DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE REALIZE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COM A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, VISANDO À IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA "RG NOS BAIRROS" NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
A presente Indicação tem por finalidade democratizar o acesso à documentação civil básica, assegurando cidadania, inclusão social e melhoria nas condições de atendimento da população maracanauense, especialmente dos bairros periféricos.
A emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um serviço essencial, pois possibilita ao cidadão o acesso a políticas públicas, programas sociais, serviços bancários, matriculas escolares, benefícios governamentais, além de ser documento fundamental para identificação pessoal.
Muitas famílias de Maracanaú enfrentam dificuldades de deslocamento até os pontos fixos de emissão do documento, seja por falta de recursos, tempo ou transporte público limitado. Dessa forma, a implantação do programa "RG nos Bairros" permitirá levar o serviço diretamente às comunidades, garantindo atendimento humanizado, descentralizado e eficiente.
A parceria entre a Prefeitura Municipal de Maracanaú, a SSPDS e a PEFOCE tornará possível organizar mutirões itinerantes, estruturados e com profissionais capacitados para atender a população com segurança, rapidez e qualidade.
Ressalta-se, ainda, que iniciativas semelhantes já demonstraram excelentes resultados em outros municípios e regiões, ampliando o acesso à documentação e reduzindo desigualdades sociais.
Diante do exposto, esta proposição se apresenta de grande relevância social, fortalecendo o exercício da cidadania e promovendo dignidade às pessoas que mais necessitam desse serviço público.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/12/2025 11:57:52 | CADASTRADO | AGENTE: ANTÔNIO DA SILVA MORAES | CADASTRADO | |
| 09/12/2025 12:34:09 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 80ª (OCTOGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final |
Presidente da Comissão |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
ART. 1º FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SSPDS), BEM COMO COM A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, COM O OBJETIVO DE IMPLANTAR NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ O PROGRAMA "RG NOS BAIRROS", DESTINADO À EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL – CIN DIRETAMENTE NAS COMUNIDADES DOS BAIRROS PERIFÉRICOS.
ART. 2º O PROGRAMA "RG NOS BAIRROS" DEVERÁ DISPONIBILIZAR, DE FORMA ITINERANTE, EQUIPES QUALIFICADAS E ESTRUTURA ADEQUADA PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO, ESPECIALMENTE NOS BAIRROS MAIS DISTANTES DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS FIXOS.
ART. 3º ESTA INDICAÇÃO LEGISLATIVA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES QUE LHE FOREM CONTRÁRIAS.