PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 437/2025

Informações da matéria
Autor: LÉO SALES
Data: 09/12/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO LOGRADOURO DENOMINADO RUA RAIMUNDO FERNANDES BENTO, LOCALIZADO NO DISTRITO DE MUCUNÃ, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

Justificativa

A presente proposição tem como objetivo a oficialização da Rua Raimundo Fernandes Bento, no Distrito de Mucunã, é medida necessária para corrigir a ausência de reconhecimento formal de um logradouro já consolidado pelo uso comunitário. A falta de oficialização tem causado dificuldades aos moradores, como problemas de correspondência, inconsistências em cadastros públicos e privados, entraves para solicitações de serviços e limitações no planejamento urbano.
A denominação formal do logradouro promove segurança jurídica, padronização das informações e maior eficiência na prestação de serviços essenciais. Além disso, contribui para organização territorial, atualização cartográfica municipal e fortalecimento da identidade local.
Diante da relevância da medida para os moradores e para a gestão pública, a aprovação desta proposição mostra-se plenamente justificada.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/12/2025 13:11:44 CADASTRADO 
AGENTE: LEONARDO SALES DE SOUSA FERNANDES
CADASTRADO   
09/12/2025 08:36:46 LEITURA NO EXPEDIENTE  80ª (OCTOGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LÉO SALES

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA OFICIALMENTE DENOMINADO RUA RAIMUNDO FERNANDES BENTO O LOGRADOURO SITUADO NO DISTRITO DE MUCUNÃ, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

ART. 2º A SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE PROCEDERÁ À ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS, MAPAS, SISTEMAS INTERNOS E DEMAIS REGISTROS OFICIAIS RELACIONADOS AO LOGRADOURO.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO COMUNICARÁ A OFICIALIZAÇÃO AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS, ESPECIALMENTE ÀS CONCESSIONÁRIAS E À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO PROVIDENCIARÁ A INSTALAÇÃO DA SINALIZAÇÃO ADEQUADA, CONFORME NORMAS URBANÍSTICAS VIGENTES.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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