PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 432/2025

Informações da matéria
Autor: LÉO SALES
Data: 08/12/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO LOGRADOURO DENOMINADO RUA MARIA DO CARMO DE ANDRADE, LOCALIZADO NO DISTRITO DE MUCUNÃ, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A oficialização da Rua Maria do Carmo de Andrade, situada no Distrito de Mucunã, atende a uma necessidade real e urgente dos moradores da região. Trata-se de um logradouro amplamente utilizado e reconhecido pela comunidade, mas que ainda carece de identificação formal pelo Município, o que gera problemas práticos como dificuldade no recebimento de correspondências, falhas em cadastros públicos e privados, obstáculos no atendimento de serviços essenciais e prejuízos ao planejamento urbano.
A denominação oficial confere segurança jurídica, organiza o território, melhora a qualidade dos serviços públicos e facilita a atuação de equipes de saúde, coleta, iluminação, transporte e emergência. Além disso, fortalece a identidade local e evita distorções que impactam diretamente a vida cotidiana da população.
Por esses motivos, a aprovação deste Projeto de Lei é medida necessária, útil e plenamente justificada, representando um avanço na regularização e organização urbana do Distrito de Mucunã.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/12/2025 13:09:22 CADASTRADO 
AGENTE: LEONARDO SALES DE SOUSA FERNANDES
CADASTRADO   
08/12/2025 09:33:18 LEITURA NO EXPEDIENTE  79ª (SETUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LÉO SALES

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA OFICIALMENTE DENOMINADO RUA MARIA DO CARMO DE ANDRADE O LOGRADOURO SITUADO NO DISTRITO DE MUCUNÃ, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

ART. 2º A SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE REALIZARÁ A ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS, MAPAS, SISTEMAS INTERNOS E REGISTROS OFICIAIS REFERENTES AO LOGRADOURO ORA OFICIALIZADO.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO COMUNICARÁ A OFICIALIZAÇÃO ÀS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS, BEM COMO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE SEUS BANCOS DE DADOS E ROTAS OPERACIONAIS.

ART. 4º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTALAR A SINALIZAÇÃO ADEQUADA, CONFORME NORMAS TÉCNICAS URBANÍSTICAS VIGENTES.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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