PROJETO DE INDICAÇÃO: 315/2025

Informações da matéria
Autor: AMANDA RODRIGUES
Data: 11/11/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS) NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição visa promover a inclusão educacional das pessoas surdas e com deficiência auditiva no Município de Maracanaú, por meio da criação de cargos efetivos e da realização de concurso público para Professores de Libras.
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas, conforme a Lei Federal nº 10.436/2002 e o Decreto nº 5.626/2005, que dispõem sobre a obrigatoriedade da oferta de Libras no sistema educacional e da presença de profissionais qualificados para o ensino da língua. Sendo dever do poder público garantir sua difusão e o acesso à educação bilíngüe.
A Educação Inclusiva é um direito garantido pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. O município de Maracanaú, comprometido com a qualidade do ensino e com a valorização da diversidade, deve assegurar que os alunos surdos tenham acesso a professores devidamente habilitados em Libras.
A realização de concurso público específico para Professor de Libras permitirá o preenchimento de vagas com profissionais capacitados, garantindo continuidade pedagógica, atendimento adequado e cumprimento das normas legais sobre inclusão educacional.
Além disso, a iniciativa contribuirá para a valorização do profissional da educação, ao assegurar ingresso por meio de concurso público e condições estáveis de trabalho, refletindo positivamente na qualidade do ensino oferecido pelo município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta proposição e com a sensibilidade do Poder Executivo para sua implementação, a fim de que possa analisar sua viabilidade e, se possível, transformá-la em lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/11/2025 13:28:46 CADASTRADO 
AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
CADASTRADO   
11/11/2025 09:19:24 LEITURA NO EXPEDIENTE  72ª (SETUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMANDA RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MARACANAÚ A ADOÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR DE LIBRAS, (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS), COM O OBJETIVO DE GARANTIR A INCLUSÃO E O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS ALUNOS SURDOS E COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

ART. 2º - O CONCURSO PÚBLICO DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR TERÁ POR OBJETIVO GARANTIR O ATENDIMENTO EDUCACIONAL BILÍNGUE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 10.436/2002, O DECRETO FEDERAL Nº 5.626/2005 E DEMAIS NORMAS CORRELATAS.

ART. 3º - O CARGO DE PROFESSOR DE LIBRAS TERÁ COMO ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS:

I MINISTRAR AULAS DE LIBRAS EM TURMAS REGULARES E EM CURSOS ESPECÍFICOS;

II PROMOVER A INCLUSÃO E O ACESSO DOS ESTUDANTES SURDOS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA À COMUNICAÇÃO, À INFORMAÇÃO E À EDUCAÇÃO;

III COLABORAR COM PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INCLUSIVAS.

ART. 4° - O EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DEFINIRÁ:

I O NÚMERO DE VAGAS A SEREM OFERECIDAS;

II OS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO, QUE DEVERÃO INCLUIR FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR EM LETRAS-LIBRAS OU EM ÁREA CORRELATA, COM COMPROVAÇÃO DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS;

III A REMUNERAÇÃO E O REGIME DE TRABALHO;

IV OUTROS.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO PODERÁ CRIAR NO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, OS CARGOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DESTA LEI, OBSERVADOS A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.

ART. 6º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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PI_315_2025_0000001.pdf

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