PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 345/2025

Informações da matéria
Autor: EDÍZIO MOREIRA
Data: 14/10/2025
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Ementa

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA INSTITUTO DE GESTÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, HUMANIZAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA PESSOA MOTA (INSTITUTO PESSOA MOTA - IPEMO).

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo fundamental conceder, nos termos da Lei Municipal nº 3.736/2025, de 28 de agosto de 2025, o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Gestão, Assistência Social, Humanização e Proteção à Vida Pessoa Mota (Instituto Pessoa Mota – IPEMO), uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos que tem desempenhado um papel crucial no desenvolvimento social e na promoção do bem-estar da comunidade de Maracanaú-CE.
Fundado com a missão de atuar nas áreas de assistência social, humanização e proteção à vida, o IPEMO tem demonstrado, ao longo de sua existência, um compromisso inabalável com as causas sociais, dedicando-se a promover a inclusão, oferecer suporte a populações vulneráveis e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa em nosso município.
Com sede na Rua 25, nº 283, bairro Jereissati I, CEP 61.900-500, o Instituto Pessoa Mota desenvolve uma série de atividades e projetos que impactam diretamente a vida de muitos cidadãos maracanauenses. Suas ações abrangem desde programas de assistência direta, apoio a famílias em situação de risco, atividades de capacitação e formação, até iniciativas voltadas para a promoção da saúde, cultura e defesa dos direitos humanos, com foco no atendimento das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. A seriedade e a transparência com que o IPEMO gerencia suas atividades, aliadas à sua natureza sem fins lucrativos e à dedicação de seus membros e voluntários, consolidam sua relevância para a coletividade.
O IPEMO atende plenamente os requisitos previstos da Lei Municipal nº 3.736/2025, de 28 de agosto de 2025 e, portanto, a concessão do Título de Utilidade Pública não é apenas um reconhecimento formal do trabalho já realizado pelo Instituto Pessoa Mota, mas também um instrumento essencial para o fortalecimento de suas ações futuras. Ao obter este título, o IPEMO terá maior facilidade no acesso a recursos públicos, na celebração de convênios e parcerias com o poder público e outras entidades, e na obtenção de incentivos fiscais, o que ampliará significativamente sua capacidade de atendimento e a abrangência de seus projetos.
Além disso, o título confere maior credibilidade e visibilidade à instituição, facilitando a captação de novos apoios e a mobilização da sociedade civil para promover a dignidade da pessoa humana e justiça social em seus projetos.
Reconhecer o Instituto Pessoa Mota como de Utilidade Pública é, portanto, um ato de justiça e um investimento no capital social de Maracanaú. É uma forma de valorizar o trabalho abnegado e essencial que a entidade realiza em prol daqueles que mais precisam, reforçando o compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento social e a qualidade de vida de seus cidadãos.
Diante do exposto, e considerando os relevantes serviços prestados pelo Instituto Pessoa Mota à nossa comunidade, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/10/2025 11:10:00 CADASTRADO 
AGENTE: CLAYTON CESAR LIMA CARREIRO
CADASTRADO   
14/10/2025 12:23:41 LEITURA NO EXPEDIENTE  64ª (SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
15/10/2025 10:19:34 TURNO ÚNICO  43ª (QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDÍZIO MOREIRA

VEREADOR(A)

REP

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AS INSTITUTO DE GESTÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, HUMANIZAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA PESSOA MOTA (INSTITUTO PESSOA MOTA IPEMO), ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS INSCRITA NO CNPJ N° 09.263.378/0001-52, SITUADO NO ENDEREÇO RUA 25, Nº 283, BAIRRO JEREISSATI I, CEP 61.900-500, NESTE MUNICÍPIO.

ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PL_LEG_345_2025_0000002.pdf
PL_LEG_345_2025_0000001.pdf

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