DENOMINA DE AVENIDA MARIA DANÚSIA COSTA LIMA O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO FURNA DA ONÇA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta de dar o nome de Maria Danúsia Costa Lima a uma Avenida no bairro Furna da Onça representa uma importante iniciativa de valorização a uma cidadã de reputação ilibada e moradora antiga de Maracanaú. A escolha do nome reflete o reconhecimento por sua dedicação ao bem comum e à promoção de uma convivência harmoniosa entre os moradores.
A referida proposição se fortalece ao possibilitar homenagear uma personalidade humana da nossa cidade, bem como para oficializar o nome da Avenida ensejado dos seus moradores a criação de um CEP e o direito dos moradores desse bairro de requererem junto à ENEL e à CAGECE suas ligações de energia e água tratada.
Dada as devidas justificativas, solicito aos nobres pares a aprovação dessa proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/10/2025 11:46:58 | CADASTRADO | AGENTE: JOSUÉ MARTINS FERREIRA | CADASTRADO | |
| 07/10/2025 11:57:56 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 62ª (SEXAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 15/10/2025 09:16:29 | TURNO ÚNICO | 64ª (SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA OFICIALIZADA DE AVENIDA MARIA DANÚSIA COSTA LIMA O LOGRADOURO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, POPULARMENTE CONHECIDA COMO RUA JÚLIO CÉSAR, COM INÍCIO NA RUA DOS PAUS BRANCOS E FINALIZANDO NA CE-350 (AV. JOSÉ CAVALCANTE PRATA) NO BAIRRO FURNA DA ONÇA, NESTE MUNICÍPIO.
ART. 2º FICA O ÓRGÃO COMPETENTE ENCARREGADO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DAS PLACAS INDICATIVAS, INFORMAREM AOS DEMAIS ÓRGÃOS E MUNÍCIPES SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DESTE EQUIPAMENTO PUBLICO.
ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.