INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "RUAS ATIVAS" NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Programa "Ruas Ativas" fundamenta-se nos princípios do movimento internacional de Cidades Saudáveis, idealizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que defende a reorganização dos espaços urbanos como estratégia central para a promoção da saúde, equidade e qualidade de vida (WHO, 2021). A apropriação temporária de vias públicas para atividades de lazer, esporte e cultura constitui uma prática de comprovada efetividade na promoção da saúde coletiva.
Estudos longitudinais demonstram que intervenções urbanas que incentivam a atividade física em ambientes comunitários apresentam impacto significativo na redução do sedentarismo, no fortalecimento dos vínculos sociais e na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, tais como hipertensão, diabetes e obesidade (Giles-Corti et al., 2022). Experiências implementadas em cidades latino-americanas, como a Ciclovía de Bogotá e os programas de ruas de lazer em São Paulo, comprovam que a abertura temporária de vias para uso comunitário aumenta o nível de atividade física da população em até 40% nos dias de realização, além de ampliar a percepção de segurança e de pertencimento comunitário (Sarmiento et al., 2020).
No Brasil, o Guia de Atividade Física para a População Brasileira (Ministério da Saúde, 2021) recomenda fortemente a criação de ambientes urbanos que facilitem o acesso gratuito e seguro à prática de exercícios físicos, como medida de prevenção e controle de doenças crônicas. Além disso, a literatura em saúde urbana reforça que políticas intersetoriais de lazer, cultura e mobilidade ativa impactam positivamente nos indicadores de saúde pública, reduzindo custos do Sistema Único de Saúde (SUS) e promovendo maior equidade social (Hallal et al., 2021). Reforçando essa perspectiva, evidencia que iniciativas de promoção de saúde urbana, quando articuladas à ocupação qualificada do espaço público, têm efeito direto na redução das desigualdades em saúde e na construção de territórios mais saudáveis e inclusivos, destacando a relevância de políticas públicas municipais integradas à realidade local( Moura, 2022).
Portanto, a instituição do Programa Municipal "Ruas Ativas" em Maracanaú representa não apenas uma política de lazer e cultura, mas uma estratégia de saúde pública alinhada às melhores práticas internacionais e nacionais. Trata-se de uma intervenção de baixo custo e alto impacto, que fortalece a cidadania, a ocupação democrática do espaço urbano e a saúde integral da população.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/09/2025 10:42:07 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO HENRIQUE COSTA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 22/09/2025 11:46:51 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 57ª (QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA MUNICIPAL "RUAS ATIVAS", QUE CONSISTE NA UTILIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE RUAS, AVENIDAS E ESPAÇOS URBANOS, EM DIAS E HORÁRIOS DETERMINADOS, PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE LAZER, ESPORTE, CULTURA E CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA.
ART. 2º - O PROGRAMA TERÁ COMO OBJETIVOS:
I – INCENTIVAR A PRÁTICA REGULAR DE ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS PELA POPULAÇÃO;
II – ESTIMULAR A CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA E A APROPRIAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS;
III – PROMOVER A MOBILIDADE ATIVA (CAMINHADA, CORRIDA E CICLISMO);
IV – FORTALECER A CULTURA LOCAL POR MEIO DE FEIRAS, APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS CULTURAIS;
V – CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E DA SAÚDE DA POPULAÇÃO.
ART. 3º - AS VIAS DESTINADAS AO PROGRAMA SERÃO DEFINIDAS PELO PODER EXECUTIVO, MEDIANTE CRITÉRIOS DE:
I – VIABILIDADE DE INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA;
II – SEGURANÇA PARA OS USUÁRIOS;
III – LOCALIZAÇÃO EM ÁREAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO COMUNITÁRIA.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ CELEBRAR PARCERIAS COM ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E INICIATIVA PRIVADA PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA.
ART. 5º A EXECUÇÃO DO PROGRAMA FICARÁ SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER, EM ARTICULAÇÃO COM AS SECRETARIAS DE SAÚDE, CULTURA, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA CIDADÃ.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.