PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 212/2025

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Autor: IVONALDO LIMA
Data: 05/08/2025
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Ementa

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CUIDADO INTEGRAL ÀS PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Este projeto de lei tem como objetivo adaptar à realidade municipal a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências, recentemente aprovada no Congresso Nacional. A iniciativa visa promover ações práticas, intersetoriais e humanizadas no município de Maracanaú, voltadas para um problema crescente no Brasil e no mundo, que impacta não apenas os pacientes, mas também seus familiares e cuidadores.


JUSTIFICATIVA COMPLETA

1. Contexto e relevância local

O Município de Maracanaú, assim como diversas cidades do Nordeste brasileiro, vem passando por um processo de envelhecimento populacional, acompanhando a tendência nacional: em 2022, a população brasileira com 65 anos ou mais superou 10,9% do total, com expectativa de crescimento acelerado nas próximas décadas. Apesar da falta de dados especificamente por município, sabe-se que o envelhecimento impacta em municípios com estrutura similar.

2. Epidemiologia atual da demência no Brasil

Segundo o Relatório Nacional sobre a Demência, cerca de 8,5% da população com 60 anos ou mais convive com demência, o que representa aproximadamente 2,71 milhões de pessoas no Brasil; no Nordeste, a prevalência chega a 10,4%, a mais alta entre as regiões

Estima-se que 80% dos casos estejam subdiagnosticados, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, agravando o diagnóstico tardio e o impacto familiar

3. Projeções globais e regionais — alertas da OMS

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que atualmente 55 milhões de pessoas vivem com demência no mundo, sendo que 60% desses casos ocorrem em países em desenvolvimento. A expectativa é que até 2050 esse número ultrapasse 150 milhões ?.

Além disso, conforme o Relatório Mundial de Envelhecimento e Saúde, o envelhecimento demográfico impõe necessidade de adaptação dos sistemas de saúde para atender populações idosas com doenças crônicas como a demência

4. Fatores de risco modificáveis e prevenção

Um estudo da FMUSP, publicado na Lancet Global Health, apontou que 54% dos casos de demência na América Latina são atribuíveis a fatores de risco modificáveis, como baixa escolaridade, hipertensão, obesidade, inatividade física, depressão, isolamento social, entre outros .
Isso indica que políticas públicas locais focadas na prevenção, educação e promoção da saúde têm impacto real na redução de novos casos.

5. Impactos socioeconômicos e familiares

A demência compromete significativamente a funcionalidade do idoso, exige cuidados constantes e gera impactos financeiros diretos e indiretos. No Brasil, estima-se que os cuidados cheguem a comprometer até 80% da renda familiar nos estágios mais avançados da doença

6. Arco de ação municipal justificado

Diante do quadro demográfico e epidemiológico local e nacional, aliado às projeções e alertas da OMS:

•É urgente fortalecer a atenção primária à saúde (como a Estratégia Saúde da Família) para identificação precoce;
•É essencial capacitar profissionais municipais nas áreas de saúde, assistência social e educação;
•É necessária a implantação de ações integradas, em rede, com educação, assistência social, saúde e direitos humanos;
•Convém promover campanhas educativas sobre demência e estigma, para empoderar famílias e cuidadores;
•A articulação com instituições de ensino, universidades e centros de pesquisa permitirá o desenvolvimento de práticas baseadas em evidências e o monitoramento da política.

Conclusão

Os dados epidemiológicos do Brasil e da Região Nordeste mostram uma prevalência elevada e crescente de demência. A OMS e estudos científicos indicam que milhões de casos poderiam ser prevenidos ou descongestionados por intervenções locais bem estruturadas. Por essas razões, faz-se urgente a criação de uma política municipal específica, com enfoque interdisciplinar e preventivo, adaptada à realidade de Maracanaú, para preservar a qualidade de vida das pessoas idosas e de seus cuidadores, bem como assegurar um cuidado digno e eficiente

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/07/2025 13:48:18 CADASTRADO 
AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA
CADASTRADO   
31/07/2025 11:18:01 LEITURA NO EXPEDIENTE  44ª (QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 6 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVONALDO LIMA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A POLÍTICA MUNICIPAL DE CUIDADO INTEGRAL ÀS PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS, COM O OBJETIVO DE PROMOVER AÇÕES INTEGRADAS DE ATENÇÃO, CUIDADO, CONSCIENTIZAÇÃO, APOIO E INCLUSÃO DAS PESSOAS ACOMETIDAS POR ESSAS ENFERMIDADES E DE SEUS FAMILIARES.

ART. 2º PARA OS FINS DESTA LEI, CONSIDERA-SE DEMÊNCIA A SÍNDROME DE NATUREZA CRÔNICA OU PROGRESSIVA CARACTERIZADA PELA DETERIORAÇÃO DA FUNÇÃO COGNITIVA ALÉM DO ENVELHECIMENTO NORMAL, AFETANDO A MEMÓRIA, O RACIOCÍNIO, A ORIENTAÇÃO, A LINGUAGEM, ENTRE OUTRAS FUNÇÕES MENTAIS SUPERIORES.

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

ART. 3º SÃO OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL:

I GARANTIR ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS COM ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS NO ÂMBITO DO SUS, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS;

II CAPACITAR PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO PARA IDENTIFICAR SINAIS E SINTOMAS, ACOLHER E ACOMPANHAR AS PESSOAS COM DEMÊNCIA E SEUS CUIDADORES;

III APOIAR FAMILIARES E CUIDADORES, OFERECENDO SUPORTE PSICOLÓGICO, ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO;

IV DESENVOLVER AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E INFORMAÇÃO JUNTO À POPULAÇÃO SOBRE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO PRECOCE E CUIDADOS COM AS DEMÊNCIAS;

V INCENTIVAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, UNIVERSIDADES E CENTROS DE PESQUISA PARA FOMENTAR ESTUDOS E FORMAÇÃO PROFISSIONAL VOLTADOS AO TEMA;

VI PROMOVER A CRIAÇÃO DE CENTROS DE REFERÊNCIA MUNICIPAIS OU NÚCLEOS DE APOIO ESPECIALIZADOS NO CUIDADO DE PESSOAS COM DEMÊNCIA, DENTRO DA ESTRUTURA JÁ EXISTENTE, COMO CAPS, CRAS OU UNIDADES DE SAÚDE.

CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES

ART. 4º A POLÍTICA MUNICIPAL SERÁ IMPLEMENTADA COM BASE NAS SEGUINTES DIRETRIZES:

I INTEGRALIDADE E INTERDISCIPLINARIDADE NO CUIDADO À PESSOA COM DEMÊNCIA;

II RESPEITO À AUTONOMIA, À DIGNIDADE E À INDIVIDUALIDADE DA PESSOA ATENDIDA;

III ARTICULAÇÃO ENTRE AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, DIREITOS HUMANOS E OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS;

IV APOIO À ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA COMO PORTA DE ENTRADA PARA DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO;

V ESTÍMULO A HÁBITOS DE VIDA SAUDÁVEIS E À PREVENÇÃO DE DOENÇAS ASSOCIADAS;

VI GARANTIA DA UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA, QUANDO DISPONÍVEL, PARA DIAGNÓSTICO, MONITORAMENTO E CUIDADO;

VII FORTALECIMENTO DA REDE DE APOIO COMUNITÁRIA E INTERSETORIAL.

CAPÍTULO III DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E MONITORAMENTO

ART. 5º A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL SERÁ FEITA COM A PARTICIPAÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS (SAÚDE, IDOSO, ASSISTÊNCIA SOCIAL), ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, UNIVERSIDADES E OUTRAS INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS.

ART. 6º CABERÁ AO PODER EXECUTIVO REGULAMENTAR ESTA LEI, ESTABELECENDO METAS, PRAZOS E INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO, PODENDO INTEGRAR AS AÇÕES AO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE E AO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 7º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, PODENDO SER SUPLEMENTADAS POR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, BEM COMO POR CONVÊNIOS COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL.

ART. 8º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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