PROJETO DE INDICAÇÃO: 156/2025

Informações da matéria
Autor: IVONALDO LIMA
Data: 09/06/2025
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA “PONTOS VERDES DE MARACANAÚ” PARA O DESCARTE ADEQUADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de indicação tem como objetivo instituir o Programa “Pontos Verdes de Maracanaú”, que estabelece locais apropriados para o descarte voluntário de resíduos sólidos como entulhos, móveis velhos, restos de poda, materiais recicláveis e eletroeletrônicos.

A proposta nasce da observação de uma realidade cotidiana em diversos bairros de Maracanaú: a ausência de pontos específicos para esse tipo de descarte tem resultado no acúmulo irregular de resíduos em terrenos baldios, calçadas, esquinas e até no meio das ruas. Isso gera inúmeros transtornos à população, como a proliferação de pragas, obstrução de vias públicas, desvalorização das áreas urbanas, contaminação do solo e problemas de saúde pública.

O programa propõe uma solução concreta, organizada e sustentável, nos moldes de experiências exitosas em cidades como Fortaleza, mas com identidade própria e ajustada à realidade maracanauense.

Além de promover o cuidado com o meio ambiente, os Pontos Verdes de Maracanaú terão também caráter social e educativo: ao envolver cooperativas de catadores e incentivar a reciclagem, o programa ajudará na geração de renda e na inclusão produtiva; ao incentivar a educação ambiental, promoverá uma nova cultura de responsabilidade coletiva sobre os resíduos urbanos.

Outro aspecto relevante da proposta é a possibilidade de estímulo à participação da população por meio de incentivos, como descontos em tributos municipais e créditos a carroceiros e catadores cadastrados, valorizando o compromisso com a cidade.

Diante disso, peço o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para aprovação desta lei, que representa mais um passo rumo a uma Maracanaú mais limpa, justa, moderna e ambientalmente responsável.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/06/2025 14:18:12 CADASTRADO 
AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA
CADASTRADO   
09/06/2025 09:03:30 LEITURA NO EXPEDIENTE  38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 11 DE JUNHO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVONALDO LIMA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O PROGRAMA PONTOS VERDES DE MARACANAÚ, COM O OBJETIVO DE OFERECER LOCAIS APROPRIADOS PARA O DESCARTE VOLUNTÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, PROMOVENDO A SUSTENTABILIDADE E A INCLUSÃO SOCIAL.

ART. 2º OS PONTOS VERDES DE MARACANAÚ SÃO ESPAÇOS DESTINADOS À RECEPÇÃO GRATUITA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INCLUINDO:

I PEQUENAS QUANTIDADES DE ENTULHO PROVENIENTES DE OBRAS RESIDENCIAIS;

II MÓVEIS E ESTOFADOS INSERVÍVEIS;

III RESTOS DE PODA E JARDINAGEM;

IV ÓLEO DE COZINHA USADO;

V MATERIAIS RECICLÁVEIS, COMO PAPEL, PAPELÃO, PLÁSTICOS, VIDROS E METAIS;

VI EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS EM DESUSO.

ART. 3º OS PONTOS VERDES DEVERÃO SER INSTALADOS EM LOCAIS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO, CONSIDERANDO A DENSIDADE POPULACIONAL E A GERAÇÃO DE RESÍDUOS, E CONTARÃO COM:

I ESTRUTURA ADEQUADA PARA O RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DOS RESÍDUOS;

II EQUIPAMENTOS DE PESAGEM PARA QUANTIFICAR OS MATERIAIS ENTREGUES;

III EQUIPE TREINADA PARA ORIENTAR OS USUÁRIOS SOBRE O DESCARTE CORRETO;

IV SISTEMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE ACESSO.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM COOPERATIVAS DE CATADORES, EMPRESAS RECICLADORAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA:

I PROMOVER A DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS;

II DESENVOLVER PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL;

III ESTIMULAR A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA POR MEIO DA CADEIA DA RECICLAGEM.

ART. 5º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR PROGRAMAS DE INCENTIVO, COMO:

I DESCONTOS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA OS CIDADÃOS QUE UTILIZAREM OS PONTOS VERDES;

II CRÉDITOS PARA CARROCEIROS E CATADORES CADASTRADOS QUE REALIZAREM O DESCARTE CORRETO NOS PONTOS VERDES.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PI_156_2025_0000001.pdf

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