COMO SE ESCOLHE O PRESIDENTE E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL?
Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.
COMO É DEFINIDO O NÚMERO DE VEREADORES DE UMA CIDADE?
O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.
QUAL A FUNÇÃO DO VEREADOR?
Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
QUAL É O PAPEL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL?
O Poder Legislativo, representado pela totalidade dos vereadores eleitos no município, é o poder responsável pela elaboração das leis e pela fiscalização do Executivo.
O parlamento detém a legitimidade para realizar o processo legislativo, sendo o, responsável pela elaboração das leis que regem o município, e que atingem e produzem impacto na vida de todos.
O Poder Legislativo também é o responsável por fiscalizar os atos do Poder Executivo, possuindo poderes e atribuições específicas para, zelando pela coisa pública, analisar prestações de contas, acompanhar a execução de obras, ouvir autoridades e secretários municipais, além de realizar, com o auxílio do Tribunal de Contas, o julgamento das contas do gestor municipal.
Além disso, exerce o papel de representação dos cidadãos, daí a importância do voto consciente, uma vez que o parlamentar eleito vai agir em nome do povo.
QUANTOS VEREADORES TEM O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ? COMO ESSE NÚMERO É DEFINIDO?
O município de Maracanaú possui 21 vereadores. Esse número é definido pela Lei Orgânica, sendo observado o limite estabelecido pelo art. 29 da Constituição Federal.
O CIDADÃO PODE PARTICIPAR DAS SESSÕES?
As sessões legislativas são públicas, sendo permitido o acesso de qualquer cidadão, desde que respeite as exigências do art. 6º do Regimento Interno.
As sessões são transmitidas pelo site da Câmara, rádio Pitaguary, pelo canal Tv Câmara de Maracanaú no Youtube (https://www.youtube.com/@TVCamaradeMaracanau), e pelo facebook da Câmara.
A participação ativa durante as sessões é permitida às entidades populares que tenham sede no município, e que estejam regulares junto aos órgãos competentes, devendo ser feita inscrição para participação na última sessão de cada mês, de acordo com o art. 189 do Regimento Interno.
COMO SURGE UMA LEI?
O processo de elaboração de uma lei inicia com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser de iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular.
O projeto, após leitura em plenário, segue para análise das comissões permanentes da Casa, retornando, se for verificada a legalidade e o atendimento das formalidades, para discussão e votação em plenário.
Se o projeto for aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, surgirá a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisará o veto, podendo derrubá-lo, promulgando a lei.
O VEREADOR PODE LEGISLAR SOBRE QUALQUER ASSUNTO?
Não, existem limites constitucionais e legais. Algumas matérias, como as que tratam da criação de cargos, funções ou remuneração dos servidores públicos da prefeitura e organização administrativa do Poder Executivo são de competência do Chefe daquele poder.
As leis orçamentárias, também, só podem ser propostas pelo Prefeito municipal.
O CIDADÃO PODE PROPOR ALGUM PROJETO DE LEI?
Sim. A Lei Orgânica de Maracanaú prevê a possibilidade de projeto de lei de iniciativa popular, devendo ser assinado por, pelo menos, 5% do eleitorado municipal. Após verificação do requisito e leitura em plenário, o projeto segue o trâmite ordinário.
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