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PROJETO DE INDICAÇÃO: 239/2026

Informações da matéria
Autor: Dona Bruna
Data: 05/10/2026
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Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAÇÃO/CESSÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO URBANO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE (CUCA) EM ÁREA ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A Rede CUCA (Centros Urbanos de Cultura, Arte, Ciência e Esporte) consolidou-se como uma das políticas públicas de juventude mais bem-sucedidas do Ceará, promovendo a inclusão social, a capacitação profissional, o acesso à arte, ao esporte, à ciência, à tecnologia e à prevenção das violências entre os jovens.
Nesse contexto, o plano de governo e os compromissos assumidos pela gestão do Governador Elmano de Freitas preveem expressamente a expansão e a descentralização dos CUCAs para além da capital, levando essa infraestrutura transformadora aos grandes municípios da Região Metropolitana de Fortaleza.
O município de Maracanaú possui um dos perfis demográficos mais jovens do Estado, demandando constantemente espaços públicos modernos de convivência, cultura, formação e lazer. A instalação de uma unidade da Rede CUCA na cidade responderá a uma antiga aspiração da juventude maracanauense, servindo como polo integrador de políticas públicas.
A indicação não engessa a localização do equipamento, permitindo que a Prefeitura, por meio de seus órgãos de planejamento urbano e assistência social, identifique o terreno mais adequado — seja em Pajuçara, no Jereissati, no Acaracuzinho ou em outro distrito que apresente maior vulnerabilidade e demanda jovem.
Para que o Governo do Estado possa aportar os investimentos necessários para a obra e operação do equipamento, cabe ao Município de Maracanaú adotar a medida célere de disponibilizar a área pública correspondente.
Assim, o presente Projeto de Indicação objetiva instar o Poder Executivo Municipal a articular essa importante parceria institucional com o Estado e encaminhar a esta Casa Legislativa a devida autorização para a cessão do terreno.
Diante do elevado alcance social da matéria, submeto este Projeto de Indicação à apreciação dos nobres pares desta Casa, contando com sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/09/2026 09:36:55 CADASTRADO 
AGENTE: Bruna da Silva Lourenço
CADASTRADO   
05/10/2026 08:52:25 LEITURA NO EXPEDIENTE  58ª (QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Dona Bruna

Vereador(a)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INDICADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL AUTORIZANDO A DOAÇÃO OU CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, COM A FINALIDADE EXCLUSIVA DE VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM CENTRO URBANO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE (CUCA).

ART. 2º O IMÓVEL A SER CEDIDO OU DOADO PELO MUNICÍPIO DEVERÁ ESTAR LOCALIZADO EM REGIÃO ESTRATÉGICA E DE FÁCIL ACESSO PARA A POPULAÇÃO, DEVENDO A DEFINIÇÃO DA ÁREA SER PAUTADA EM ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, URBANÍSTICA E SOCIAL DESENVOLVIDOS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, COM PRIORIDADE PARA TERRITÓRIOS DE EXPRESSIVA DENSIDADE POPULACIONAL JOVEM (COMO OS DISTRITOS DE PAJUÇARA, JEREISSATI, ACARACUZINHO OU ÁREAS CORRELATAS).

ART. 3º A DOAÇÃO OU CESSÃO DE USO DE QUE TRATA ESTA INDICAÇÃO FICARÁ SUJEITA ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES:

I – DESTINAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO SOCIOEDUCATIVO, CULTURAL E ESPORTIVO (REDE CUCA);

II – ENCARGO DE INÍCIO E CONCLUSÃO DAS OBRAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ DENTRO DO PRAZO A SER ESTIPULADO NO INSTRUMENTO VINCULATIVO;

III – CLÁUSULA DE REVERSÃO AUTOMÁTICA DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE MARACANAÚ EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO OU DA FINALIDADE PÚBLICA ESTABELECIDA.

ART. 4º FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIOS, ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, PARCERIAS OU TERMOS DE ADESÃO JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E AOS ÓRGÃOS ESTADUAIS COMPETENTES PARA VIABILIZAR OS ESTUDOS TÉCNICOS, O PROJETO ARQUITETÔNICO E A EXECUÇÃO DAS OBRAS DO EQUIPAMENTO PÚBLICO.

ART. 5º ESTA INDICAÇÃO, APÓS?APRECIADA E APROVADA PELO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, SERÁ ENCAMINHADA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE, NO USO DE SUA INICIATIVA PRIVATIVA, CONVERTA A PRESENTE PROPOSTA EM PROJETO DE LEI EXECUTIVO.

ART. 6º ESTA PROPOSTA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO.

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PI_239_2026_0000001.pdf

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