Matérias

PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 211/2026

Informações da matéria
Autor: Raphael Pessoa
Data: 24/08/2026
Visualizações:
Ementa

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DA RUA LUÍS HENRIQUE LIMA, NO BAIRRO SANTA MARIA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade oficializar e denominar como Rua Luís Henrique Lima a via localizada no Loteamento Granja Santa Maria, no Bairro Santa Maria, neste Município.

A referida via é atualmente identificada, inclusive nos registros utilizados pelos Correios, como "Rua Atibaia". Ocorre que, conforme levantamento realizado junto à municipalidade, a denominação "Rua Atibaia" não foi objeto de oficialização por ato legislativo municipal, tratando-se de denominação utilizada para fins de identificação do logradouro, sem correspondente denominação oficial.

Assim, a presente proposição não pretende alterar uma denominação oficial anteriormente estabelecida, mas regularizar a identificação do logradouro, conferindo-lhe denominação oficial por meio da presente Lei.

A escolha da denominação Rua Luís Henrique Lima decorre do fato de que o referido nome já consta nas matrículas dos imóveis localizados na própria via, constituindo elemento documental que vincula a denominação proposta à área objeto da presente proposição e demonstra que o nome já é utilizado e reconhecido documentalmente em relação aos imóveis ali situados.

Nesse contexto, embora a legislação municipal estabeleça requisitos documentais para a denominação de logradouros em homenagem a pessoas, especialmente quanto à apresentação de bibliografia e atestado de óbito, a situação ora apresentada possui peculiaridade que justifica tratamento excepcional.

No presente caso, a denominação proposta não decorre exclusivamente de uma iniciativa de atribuição de nome a pessoa sem qualquer relação documental com o local. Ao contrário, o nome Luís Henrique Lima encontra-se consignado nas matrículas dos imóveis situados na própria via, constituindo documentação oficial diretamente relacionada ao logradouro objeto da proposição.

Diante dessa circunstância específica, requer-se que sejam excepcionalmente desconsiderados, para fins de tramitação e apreciação da presente proposição, os requisitos relativos à apresentação de bibliografia e de atestado de óbito, considerando-se suficiente, para a finalidade de identificação e regularização do logradouro, a documentação imobiliária oficial na qual consta o nome proposto.

Ressalte-se que a medida não busca afastar, de forma genérica, os requisitos estabelecidos pela legislação municipal, mas atender a uma situação excepcional, na qual há documentação oficial diretamente relacionada aos imóveis da própria via, apta a demonstrar a utilização do nome proposto.

Ademais, acompanha o presente Projeto de Lei o croqui de localização da via, contendo a representação e a identificação do logradouro, em atendimento às exigências previstas na Lei Municipal nº 3.126, de 2021.

Conforme demonstrado no croqui anexo, a via está situada no Loteamento Granja Santa Maria, no Bairro Santa Maria, iniciando-se na Avenida General Osório de Paiva, no sentido oeste/leste, e finalizando no Lote 09 da Quadra 22 do referido loteamento.

A oficialização da denominação contribuirá para a regularização e uniformização do endereço, eliminando eventual divergência entre a identificação atualmente utilizada pelos Correios, a denominação constante da documentação imobiliária e a denominação oficialmente reconhecida pelo Município.

Diante do exposto, considerando a peculiaridade documental apresentada e a necessidade de regularização do logradouro, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/08/2026 15:19:23 CADASTRADO 
AGENTE: Raphael Pessoa Mota
CADASTRADO   
25/08/2026 12:25:59 LEITURA NO EXPEDIENTE  47ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 26 DE AGOSTO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Raphael Pessoa

Presidente

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA DENOMINADA DE RUA LUIS HENRIQUE LIMA A RUA S.D.O. ATUALMENTE CONHECIDA COMO ATIBAIA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

PARÁGRAFO ÚNICO. A RUA LUÍS HENRIQUE LIMA INICIA NO SENTIDO OESTE/LESTE, NA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, FINALIZANDO NO LOTE 09 DA QUADRA 22 DO LOTEAMENTO GRANJA SANTA MARIA.

ART. 2º A DENOMINAÇÃO DE QUE TRATA ESTA LEI DEVERÁ SER OBSERVADA PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PARA FINS DE CADASTRO, ENDEREÇAMENTO, IDENTIFICAÇÃO E DEMAIS REGISTROS OFICIAIS.

ART. 3º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PROMOVER AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS E REGISTROS MUNICIPAIS RELATIVOS À VIA PÚBLICA DE QUE TRATA ESTA LEI.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON