DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ‘VIVER MAIS’, DE APOIO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE CÂNCER NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa "Viver Mais", destinado ao apoio, acolhimento e assistência às pessoas portadoras de câncer no Município de Maracanaú, promovendo ações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e de seus familiares.
O câncer é uma das doenças que mais impactam a vida das pessoas, não apenas pelos desafios físicos decorrentes do tratamento, mas também pelos efeitos emocionais, psicológicos, sociais e econômicos enfrentados pelos pacientes e suas famílias. O diagnóstico de uma doença oncológica exige uma rede de cuidados que ultrapasse o atendimento clínico, envolvendo acolhimento, orientação, acompanhamento e suporte durante todas as etapas do enfrentamento da enfermidade.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Nesse sentido, compete ao Poder Público desenvolver políticas que fortaleçam a assistência integral à saúde da população.
Além disso, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem como um de seus princípios a integralidade da assistência, compreendendo o cuidado ao cidadão em todos os aspectos de sua saúde, incluindo ações preventivas, terapêuticas e de acompanhamento humanizado. A criação de um programa municipal específico para pacientes oncológicos reforça a atuação da rede pública no atendimento às necessidades desses cidadãos.
A proposta do Programa "Viver Mais" busca oferecer um olhar humanizado aos pacientes com câncer, fortalecendo ações de orientação, apoio psicológico, assistência social, encaminhamentos e integração dos serviços públicos, especialmente para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Muitos pacientes enfrentam dificuldades além da própria doença, como falta de informação sobre seus direitos, limitações financeiras, necessidade de apoio familiar e emocional, além dos impactos causados pelo longo período de tratamento. Assim, uma política municipal de acolhimento pode contribuir para reduzir essas barreiras e proporcionar maior dignidade durante o processo de recuperação e convivência com a doença.
A iniciativa também está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e ao compromisso do Poder Público com a promoção do bem-estar social, garantindo que as pessoas acometidas pelo câncer tenham atenção integral e respeito às suas necessidades.
Dessa forma, a presente Indicação representa uma importante medida de fortalecimento das políticas públicas de saúde e assistência social no Município de Maracanaú, incentivando a construção de uma rede de apoio capaz de oferecer mais cuidado, informação, acolhimento e qualidade de vida aos pacientes oncológicos e seus familiares.
Ressaltamos a importância e a relevância da nossa Propositura diante dos dados de Câncer em 2023 a 2025.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), foram estimados:
• Cerca de 704 mil novos casos de câncer por ano no Brasil no triênio 2023–2025.
• Aproximadamente 2,1 milhões de novos casos no período de três anos.
Homens no Brasil (2023–2025)
Principais incidências:
• Próstata: aproximadamente 71.730 casos novos/ano (estimativa 2023).
• Cólon e reto: cerca de 21.970 casos/ano.
• Pulmão: cerca de 18.020 casos/ano.
•
Mulheres no Brasil (2023–2025)
Principais incidências:
• Mama feminina: aproximadamente 73.610 casos/ano (estimativa 2023).
• Cólon e reto: cerca de 23.660 casos/ano.
Ceará — referência para Maracanaú
Para o Ceará, a estimativa do INCA para 2023 indicou aproximadamente:
• 31.390 casos novos de câncer (todos os tipos)
• 21.020 casos excluindo câncer de pele não melanoma
•
Principais tipos:
• Mama feminina - 3.080 casos
• Próstata - 3.120 casos
• Pulmão - 1.400 casos
• Estômago - 1.460 casos
• Colo do útero - 1.030 casos
Diante da relevância social da matéria, solicita-se ao Poder Executivo Municipal a análise e adoção das providências necessárias para a implementação do Programa "Viver Mais" no Município de Maracanaú.
Pelas razões expostas, submetemos o presente Projeto de Indicação à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação por representar medida de elevado interesse público e relevante alcance social para o nosso Município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/06/2026 11:29:58 | CADASTRADO | AGENTE: Amanda Oliveira Rodrigues Portela | CADASTRADO | |
| 23/06/2026 11:41:44 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 24 DE JUNHO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º - FICA INDICADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “VIVER MAIS”, COM A FINALIDADE DE PROMOVER AÇÕES DE APOIO, ACOLHIMENTO, ACOMPANHAMENTO E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
ART. 2º - O PROGRAMA “VIVER MAIS” TERÁ COMO OBJETIVOS:
I – PROMOVER ATENDIMENTO HUMANIZADO ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO E SEUS FAMILIARES;
II – AMPLIAR O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOBRE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO DO CÂNCER;
III – OFERECER APOIO SOCIAL, PSICOLÓGICO E ASSISTENCIAL AOS PACIENTES E FAMILIARES;
IV – FORTALECER A INTEGRAÇÃO ENTRE OS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS;
V – DESENVOLVER AÇÕES DE ORIENTAÇÃO SOBRE DIREITOS SOCIAIS, BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DISPONÍVEIS AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS;
VI – INCENTIVAR CAMPANHAS EDUCATIVAS DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIVERSOS TIPOS DE CÂNCER;
VII – PROMOVER AÇÕES VOLTADAS AO BEM-ESTAR, AUTO-ESTIMA, CONVIVÊNCIA SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA DOS PACIENTES.
ART. 3º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INDICARÁ A SECRETARIA COMPETENTE PARA ACOMPANHAR, COORDENAR, A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DESTA LEI, SE NECESSÁRIOS ENVOLVER OUTRAS SECRETARIAS.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ IMPLEMENTAR AÇÕES COMO:
I – ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL, CONFORME DISPONIBILIDADE DA REDE MUNICIPAL;
II – GRUPOS DE APOIO E ACOLHIMENTO PARA PACIENTES E FAMILIARES;
III – ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL, PSICOLÓGICA E SOCIAL;
IV – ENCAMINHAMENTOS PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS;
V – EXAMES PERIÓDICOS COM A FINALIDADE DE CONTROLE E PREVENÇÃO;
VI – AÇÕES DE APOIO AOS PACIENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
ART. 5º - PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA PROPOSIÇÃO, PODERÃO SER REALIZADAS PARCERIAS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÕES DE SAÚDE E DEMAIS ENTIDADES QUE ATUEM NA ÁREA.
ART. 6º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.