AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA "MARACANAÚ CAPITAL JUNINA", CRIA O EDITAL DE CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO ÀS QUADRILHAS JUNINAS, ESTABELECE DIRETRIZES PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição visa dotar o Município de Maracanaú de uma estrutura normativa capaz de transformar o movimento junino em uma política pública de caráter contínuo.
A inclusão do Edital Maracanaú Junino como pilar desta Lei é a medida necessária para que o apoio às quadrilhas deixe de ser ocasional e passe a contar com um mecanismo transparente de concessão de incentivo financeiro. Este suporte é vital para que os grupos possam custear, com dignidade, a confecção de figurinos, a criação de cenários e a logística necessária para a manutenção de suas atividades artísticas, que são o coração do São João de Maracanaú.
Ao consolidar essa política, o Poder Executivo não apenas fortalece a identidade cultural, mas também garante a viabilidade econômica de centenas de artistas e profissionais da nossa cidade. A proposta respeita a separação de poderes ao manter caráter autorizativo, conferindo ao Executivo a competência legal para regulamentar os valores e prazos, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Portanto, esta Lei fornece o suporte necessário para que a Prefeitura formalize o apoio direto às quadrilhas, transformando o potencial artístico local em um ativo estratégico de desenvolvimento, sempre em harmonia com os princípios da administração pública e o interesse coletivo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/06/2026 12:16:35 | CADASTRADO | AGENTE: Francisco Antenor Nunes Mariano | CADASTRADO | |
| 23/06/2026 09:35:10 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 24 DE JUNHO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INSTITUIR O PROGRAMA "MARACANAÚ CAPITAL JUNINA", COM O OBJETIVO DE APOIAR, PROFISSIONALIZAR E ESTRUTURAR O CICLO JUNINO DO MUNICÍPIO.
ART. 2º PARA O CUMPRIMENTO DO PROGRAMA, O PODER EXECUTIVO PODERÁ ADOTAR AS SEGUINTES AÇÕES:
I - INSTITUIÇÃO DO EDITAL MARACANAÚ JUNINO: CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS GRUPOS JUNINOS LOCAIS, SELECIONADOS MEDIANTE CHAMAMENTO PÚBLICO, VISANDO O SUPORTE AOS CUSTOS DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA E COREOGRÁFICA;
II - POLO DE PRODUÇÃO E ENSAIO: DISPONIBILIZAÇÃO, MEDIANTE CRITÉRIOS DE USO, DE ESPAÇOS PÚBLICOS — PREFERENCIALMENTE O CENTRO DE EVENTOS NARCISIO PESSOA DE ARAÚJO — PARA ENSAIOS E PRODUÇÃO ARTÍSTICA DAS QUADRILHAS;
III - VALORIZAÇÃO DA ECONOMIA CRIATIVA: APOIO À CONTRATAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE ARTESÃOS, COSTUREIRAS, MÚSICOS E COREÓGRAFOS VINCULADOS AO MOVIMENTO JUNINO LOCAL.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ ESTABELECER INSTÂNCIAS DE DIÁLOGO COM AS LIGAS E ASSOCIAÇÕES DE QUADRILHAS DO MUNICÍPIO PARA A ELABORAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CRONOGRAMAS DAS AÇÕES DE INCENTIVO FINANCEIRO.
ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, RESPEITADAS AS NORMAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.