DENOMINA DE RUA JOSÉ HELDER CAMURÇA O LOGRADOURO QUE INDICA LOCALIZADO NO BAIRRO JEREISSATI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente de Rua José Helder Camurça o logradouro público de hierarquia local do Conjunto Jereissati I, no bairro Jereissati, com início no encontro da João de Alencar e Avenida Carlos Jereissati e término na Avenida IV do Conjunto Jereissati I, localizada entre o Hospital Dr João Elisio de Holanda e o Shopping Pitaguary, no bairro Jereissati, na cidade de Maracanaú-CE.
A denominação de logradouros públicos é um ato de fundamental importância para a organização urbana, a identificação dos espaços e, principalmente, para a preservação da memória e o reconhecimento de indivíduos que contribuíram de forma significativa para a comunidade ou para a sociedade como um todo.
BIOGRAFIA
JOSÉ HELDER CAMURÇA nasceu em 21 de março de 1945, na cidade de Boa Viagem-CE, filho de Elcides Alves Camurça e Isabel Castelo Branco Camurça. Conhecido carinhosamente como "Seu Helder" mudou-se para este município no ano de 1968, no que hoje é o Bairro Centro, passando a residir, na Rua João de Alencar N° 96, por 56 anos. Casou-se com Antônia Matilde da Silva Camurça e constituiu família com 02 filhos, 04 netos e 02 bisnetos.
Em sua trajetória, atuou como comerciante e trabalhou na Prefeitura de Maracanaú por mais de 20 anos, destacando-se pelo profissionalismo, dedicação e confiança. Além de sua atuação profissional, sempre esteve envolvido em causas sociais e comunitárias, sendo reconhecido por contribuir e participar da Paróquia de São José, localizada no mesmo bairro de sua moradia e por sempre prestar assistência aos seus vizinhos.
Seu Helder sempre foi uma pessoa muito querida e respeitada por todos que tiveram o privilégio de conviver com ele. Sua conduta ilibada serve como exemplo de cidadania e solidariedade, merecendo o devido reconhecimento póstumo.
Além do aspecto honorífico, a oficialização do nome do logradouro é essencial para a melhoria da identificação e localização dos moradores, facilitando a prestação de serviços públicos e privados como correios, entregas, serviços de emergência e cadastro em geral.
Diante do exposto, e considerando a importância de se homenagear personagens que deixaram sua marca em nossa cidade, bem como a necessidade de organização e identificação dos espaços urbanos, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/06/2026 14:02:42 | CADASTRADO | AGENTE: Raphael Pessoa Mota | CADASTRADO | |
| 22/06/2026 09:27:32 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 37ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 23 DE JUNHO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
ART. 1º FICA DENOMINADA OFICIALMENTE DE RUA JOSÉ HELDER CAMURÇA O LOGRADOURO PÚBLICO DE HIERARQUIA LOCAL DO CONJUNTO JEREISSATI I, NO BAIRRO JEREISSATI, COM INÍCIO NO ENCONTRO DA JOÃO DE ALENCAR E AVENIDA CARLOS JEREISSATI E TÉRMINO NA AVENIDA IV DO CONJUNTO JEREISSATI I, LOCALIZADA ENTRE O HOSPITAL DR JOÃO ELISIO DE HOLANDA E O SHOPPING PITAGUARY, NO BAIRRO JEREISSATI, NA CIDADE DE MARACANAÚ-CE.
ART. 2º FICA O ÓRGÃO COMPETENTE ENCARREGADO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS, SOLICITAR O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL - CEP JUNTO AOS CORREIOS E INFORMAR AOS DEMAIS ÓRGÃOS E MUNÍCIPES A DENOMINAÇÃO OFICIAL DESTE LOGRADOURO.
ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.