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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 150/2026

Informações da matéria
Autor: Dr. Patriarca
Data: 01/06/2026
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Ementa

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O "DIA DA BÍBLIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O Dia da Bíblia foi instituído oficialmente como comemoração nacional por meio da Lei Federal nº 10.335, de 19 de dezembro de 2001, sendo celebrado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro. A data possui grande relevância para milhões de brasileiros, especialmente para a comunidade cristã, que reconhece a Bíblia Sagrada como fundamento da fé, instrumento de propagação da Palavra de Deus e fonte de ensinamentos voltados ao amor, à paz, à esperança e à salvação por meio de Jesus Cristo.

A Bíblia é considerada a obra literária mais difundida da história da humanidade, estando traduzida para milhares de idiomas e dialetos, alcançando povos e culturas em todas as partes do mundo. Presente em inúmeros lares, ela exerce papel fundamental na formação moral, ética e espiritual de indivíduos e famílias, servindo como guia para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna.

O termo “Bíblia” tem origem na palavra grega Biblos, que significa “livros”. Escrita ao longo de aproximadamente 1.500 anos por mais de quarenta autores, entre profetas, sacerdotes, reis, escribas e poetas, a Bíblia reúne textos produzidos em diferentes contextos históricos, originalmente nos idiomas hebraico, aramaico e grego. Sua preservação e transmissão ao longo dos séculos demonstram sua importância e influência na história da civilização.

Atualmente, a celebração do Dia da Bíblia ocorre em diversos países, reunindo comunidades religiosas em momentos de reflexão, leitura das Escrituras e promoção de valores que fortalecem a convivência humana. Em algumas nações, a data é comemorada em períodos distintos, em referência ao trabalho de tradução realizado por São Jerônimo, responsável pela Vulgata Latina, uma das mais importantes versões da Bíblia.

Diante de sua relevância histórica, cultural, espiritual e social, o Dia da Bíblia constitui uma celebração de grande significado para a população cristã, merecendo o devido reconhecimento e valorização. Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição, certos de que ela contribuirá para o fortalecimento dos valores que promovem o bem comum e a cidadania.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/06/2026 11:27:23 CADASTRADO 
AGENTE: José Patriarca Neto
CADASTRADO   
01/06/2026 11:32:46 LEITURA NO EXPEDIENTE  31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 2 DE JUNHO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Dr. Patriarca

Vereador(a)

PODE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO CLENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ O DIA DA BÍBLIA, A SER COMEMORADO NO SEGUNDO SABÁDO DO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO.

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ART. 2º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.

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