SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUSÃO DA ESPECIALIDADE DE GERIATRIA NAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, COM FOCO NO ATENDIMENTO A NÚCLEOS FAMILIARES CHEFIADOS POR IDOSOS.
1. O Cenário Demográfico de Maracanaú
De acordo com os dados do Censo 2022 e estimativas do IPECE para 2024, Maracanaú apresenta um crescimento populacional contínuo, atingindo cerca de 249.684 habitantes. Mais relevante que o número total é a mudança no Índice de Envelhecimento. No Ceará, esse índice já indica que há mais de 50 idosos para cada 100 crianças. Em Maracanaú, a "maturidade demográfica" (proporção de adultos sêniores) segue essa tendência nacional de inversão da pirâmide etária, exigindo políticas públicas que antecipem o colapso do sistema de saúde por doenças crônicas.
2. A Vulnerabilidade do Chefe de Família Idoso
Dados socioeconômicos revelam que uma parcela significativa dos domicílios em regiões periféricas é chefiada por idosos, cujas aposentadorias ou benefícios (BPC) constituem a principal ou única renda familiar. Quando este indivíduo adoece por falta de assistência especializada preventiva, ocorre um efeito cascata de desestruturação familiar. A inclusão do geriatra garante a manutenção da autonomia deste chefe de família, protegendo indiretamente todos os dependentes do núcleo familiar.
3. O Papel Estratégico do Geriatra na eMulti e o Matriciamento
A inclusão deste profissional não visa substituir o clínico geral, mas introduzir a técnica do matriciamento. Estudos publicados em 2021 (SciELO) mostram que o apoio matricial especializado pode reduzir em até 26% a taxa de idosos em estado de fragilidade severa na Atenção Primária. O geriatra atua:
No manejo da Polifarmácia: Evitando a interação perigosa de múltiplos medicamentos que idosos costumam tomar.
Prevenção de Quedas e Declínio Funcional: Reduzindo a ocupação de leitos hospitalares e custos com cirurgias de alta complexidade.
Abordagem Multimorbidade: Tratando o idoso de forma sistêmica, e não como uma soma de doenças isoladas.
4. Inexistência de Conflito Legal e Economicidade
A presente proposta não cria cargos de forma arbitrária, mas sugere a utilização da estrutura já existente das Equipes Multiprofissionais (eMulti), conforme portarias recentes do Ministério da Saúde. Ao investir na prevenção especializada na base (Postos de Saúde), o município de Maracanaú economiza recursos que seriam gastos em internações evitáveis e tratamentos de emergência.
Pelo exposto, a inclusão do Geriatra é uma medida de justiça social e eficiência administrativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/05/2026 12:01:16 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO ANTENOR NUNES MARIANO | CADASTRADO | |
| 12/05/2026 10:30:53 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 13 DE MAIO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Ícaro Tavares Borges |
SECRETÁRIO DE SAÚDE |
SECRETARIA DE SAÚDE |
ART. 1º FICA SUGERIDA A INCLUSÃO DO MÉDICO ESPECIALISTA EM GERIATRIA NA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI), NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARACANAÚ.
ART. 2º A ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL GERIATRA DAR-SE-Á DE FORMA PRIORITÁRIA EM TERRITÓRIOS COM ALTOS ÍNDICES DE VULNERABILIDADE SOCIAL ONDE O RESPONSÁVEL PELA UNIDADE FAMILIAR POSSUA IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS.
ART. 3º AS ATRIBUIÇÕES DO GERIATRA NA EQUIPE EMULTI COMPREENDERÃO:
I – REALIZAÇÃO DE MATRICIAMENTO JUNTO ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF);
II – ATENDIMENTO COMPARTILHADO DE CASOS COMPLEXOS IDENTIFICADOS PELOS MÉDICOS GENERALISTAS;
III – CAPACITAÇÃO DAS EQUIPES LOCAIS PARA O MANEJO DE SÍNDROMES GERIÁTRICAS.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR A CARGA HORÁRIA E A FORMA DE CONTRATAÇÃO, OBSERVANDO A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E A LEI MUNICIPAL Nº 1.797/2012.
ART. 5º ESTA INDICAÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.