CRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, O PROGRAMA DE CUIDADOS DE SAÚDE PÓS-PARTO AS NOSSAS GESTANTES DE MARACANAÚ.
É sabido por todos nós, que embora a gravidez e o ponto, sejam um ato fisiológico, vale ressaltar que alterações físicas e emocionais importantes, ocorrem durante o período gestacional da mulher, e que sem ajuda de profissionais qualificados, ficam difícil de serem superadas.
A questão da obesidade desenvolvida durante a gestação, muitas vezes influenciada por questões hormonais é uma delas, cujo tratamento é necessário ser realizado por um profissional da área de nutrição.
A depressão pós-parto que ocorre no período puerperal é bastante comum, e muitos vezes vem associado com enorme rejeição ao feto, e para isto é necessário um acompanhamento do psicólogo. A alteração óssea dentaria com desenvolvimento de osteoporose, caries e periodontite, requer a presença do médico e do cirurgião dentista, porém sabemos que no período gestacional a absorção do cálcio e vitamina D fica prejudicada por interferência hormonal e nutricional.
Convém relatar que, durante o período gestacional diversas doenças podem ser exacerbadas. Citamos dentre muitas a artrite reumatóide, febre reumática, lúpos eritematoso sistêmico e doenças relacionadas à tireóide.
Por todos estes razões, entendo ser muito importante e necessário a criação de um programa de assistência a saúde das mulheres maracanauenses, durante o período o pós-parto, afim de ofertamos uma condição melhor de saúde tanto para a mão como para os seus filhos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2026 11:38:39 | CADASTRADO | AGENTE: JOSÉ PATRIARCA NETO | CADASTRADO | |
| 05/05/2026 11:42:19 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 6 DE MAIO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART.1º. FICA CRIADO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O PROGRAMA DE ATENÇÃO A SAÚDE NO PERÍODO PÓS-PARTO, DE NOSSAS GESTANTES DE MARACANAÚ..
ART. 2º. ESTE ACOMPANHAMENTO SERÁ EXECUTADO POR UMA EQUIPE DE PROFISSIONAIS CONSTITUÍDO POR: MÉDICO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA, DENTISTA E PSICÓLOGO.
PARÁGRAFO ÚNICO: PELO FATO DA GRAVIDEZ DEIXAR SEQÜELAS, A SER CONSIDERADAS EM ESPECIAL NO PERÍODO PUERPERAL É NECESSÁRIO UMA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL, CONSTITUÍDA PELOS PROFISSIONAIS CITADO NO ARTIGO 2º. DESTA LEI, AFIM DE TRATAR AS ALTERAÇÕES HORMONAIS, COMO: OBESIDADE, AS ALTERAÇÕES DE ARCADAS DENTARIA, DEPRESSÃO PÓS-PARTO E CASO DE REJEIÇÃO AO FETO.
ART. 3º. ESTA LEI SERÁ IMPLANTADA DE FORMA GRADUAL, AO LONGO DE 180 DIAS, APÓS A SUA PROMULGAÇÃO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.