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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 111/2026

Informações da matéria
Autor: EDÍZIO MOREIRA
Data: 04/05/2026
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Ementa

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA" NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa prestar uma justa homenagem à comunidade adventista do sétimo dia de Maracanaú. A Igreja Adventista é reconhecida mundialmente não apenas por sua atuação religiosa, mas por seu profundo impacto social e humanitário.

Em nosso município, os adventistas desenvolvem projetos de relevância pública, tais como:

Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA): Apoio a famílias em situação de vulnerabilidade.

Clubes de Desbravadores e Aventureiros: Atendimento a crianças e jovens, promovendo cidadania e desenvolvimento físico, mental e espiritual.

Educação e Saúde: Promoção de cursos de culinária vegetariana e feiras de saúde gratuitas para a população.

A escolha do dia 21 de maio alinha-se às celebrações nacionais da denominação, fortalecendo a identidade do grupo e reconhecendo seu papel como parceiro do bem-estar social em Maracanaú.

Diante da relevância do trabalho prestado por esta instituição, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa.


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/04/2026 09:22:30 CADASTRADO 
AGENTE: Edízio Moreira da Silva
CADASTRADO   
04/05/2026 08:46:09 LEITURA NO EXPEDIENTE  23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 5 DE MAIO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Edízio Moreira

Vereador(a)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º – FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O DIA MUNICIPAL DO ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 21 DE MAIO.

ART. 2º – A DATA ORA INSTITUÍDA PASSARÁ A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

ART. 3º – O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PODERÁ APOIAR E REALIZAR EVENTOS, PALESTRAS E ATIVIDADES QUE VISEM DESTACAR O TRABALHO SOCIAL, EDUCACIONAL E ESPIRITUAL DESENVOLVIDO PELA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA NA COMUNIDADE MARACANAUENSE.

ART. 4º – AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 5º – ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PL_LEG_111_2026_0000002.pdf
PL_LEG_111_2026_0000001.pdf

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