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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 108/2026

Informações da matéria
Autor: AMANDA RODRIGUES
Data: 28/04/2026
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Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ O DIA DO ASSESSOR POLÍTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir, no calendário oficial do Município de Maracanaú, o "Dia do Assessor Político", como forma de reconhecimento institucional à relevância das funções desempenhadas por esses profissionais no âmbito da Administração Pública e do Poder Legislativo.

A escolha do dia 23 de maio acompanha o calendário nacionalmente adotado por diversas Casas Legislativas, que celebram nessa data o papel essencial do assessor parlamentar como elo entre o povo e seus representantes eleitos

Ressalte-se que há precedente em âmbito estadual: a Lei Estadual n° 16.254, de 21 de junho de 2016, do Estado de São Paulo, que instituiu o "Dia do Assessor Político", a ser comemorado anualmente em 23 de maio. Isso demonstra que existe respaldo jurídico para esse tipo de iniciativa e que o Município de Maracanaú, ao aprová-la, alinha-se a uma pratica já reconhecida em âmbito estadual.

A proposição encontra respaldo nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente aqueles previstos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse contexto, os assessores políticos exercem papel fundamental no suporte técnico e administrativo aos agentes públicos, contribuindo diretamente para a organização das atividades legislativas, a formulação de políticas públicas e a mediação entre o Poder Público e a sociedade.

No âmbito do Poder Legislativo Municipal tais profissionais atuam no assessoramento direto aos parlamentares, auxiliando na elaboração de proposições legislativas, na análise de matérias, no acompanhamento de demandas da população e na articulação institucional, o que reforça sua importância para o pleno funcionamento da atividade parlamentar e para a efetividade da representação política.

Sob a ótica administrativa, a valorização de categorias que contribuem para a eficiência da gestão pública está alinhada ao princípio da eficiência, incorporado ao texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998, que reforçou a necessidade de modernização e profissionalização da Administração Pública.

Ademais, a instituição de datas comemorativas no calendário oficial municipal é medida já consolidada no ordenamento jurídico brasileiro, sendo instrumento legítimo de promoção de reconhecimento social, valorização profissional e incentiva à reflexão sobre temas relevantes para a coletividade.

Importa destacar que a presente iniciativa possui natureza meramente declaratória e simbólica, não implicando aumento de despesa pública nem criação de obrigações financeiras ao erário, estando, portanto, em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal e da economicidade.

Do ponto de vista social e político, a criação do "Dia do Assessor Político" contribui para dar visibilidade a uma categoria essencial ao funcionamento das instituições democráticas, promovendo o reconhecimento de seu papel na construção de políticas públicas, no fortalecimento da participação popular e na melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.

Por fim, a proposta também possibilita a realização de eventos institucionais, debates e ações formativas que incentivem a qualificação desses profissionais, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo da Administração Pública Municipal.

Diante do exposto, evidencia-se o relevante interesse público da matéria, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/04/2026 07:50:16 CADASTRADO 
AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
CADASTRADO   
28/04/2026 08:42:31 LEITURA NO EXPEDIENTE  22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 29 DE ABRIL DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMANDA RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ O DIA DO ASSESSOR POLÍTICO, O DIA DO ASSESSOR PARLAMENTAR, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 23 DE MAIO.

ART. 2º - A DATA TEM POR FINALIDADE RECONHECER E VALORIZAR O TRABALHO DOS ASSESSORES POLÍTICOS, PROFISSIONAIS QUE DESEMPENHAM PAPEL FUNDAMENTAL NO APOIO ÀS ATIVIDADES LEGISLATIVAS, INSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO.

ART. 3°- NA REFERIDA DATA, PODERÃO SER PROMOVIDAS ATIVIDADES, EVENTOS, SEMINÁRIOS E HOMENAGENS VOLTADAS À VALORIZAÇÃO DA CATEGORIA, COM A PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADES REPRESENTATIVAS E SOCIEDADE CIVIL.

ART. 4º - O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PODERÁ, EM PARCERIA COM A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, PROMOVER EVENTOS COMEMORATIVOS, PALESTRAS, HOMENAGENS, SEMINÁRIOS E CAMPANHAS EDUCATIVAS ALUSIVAS À DATA, VISANDO AO FORTALECIMENTO E À QUALIFICAÇÃO DO TRABALHO PARLAMENTAR.

ART. 5º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS E PARCERIAS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS, INSTITUIÇÕES PRIVADAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO PARLAMENTO PARA A IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA.

ART. 6º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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