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PROJETO DE INDICAÇÃO: 109/2026

Informações da matéria
Autor: MICHELE ROSA
Data: 27/04/2026
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Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO, COM A OFERTA DE AULAS DE INFORMÁTICA BÁSICA PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

Justificativa

A presente Indicação tem como objetivo promover a inclusão digital dos estudantes da rede pública municipal, garantindo que tenham acesso ao conhecimento básico em informática ainda durante sua formação escolar.
Nos dias de hoje, o domínio da informática básica é indispensável para a inserção no mercado de trabalho. Saber utilizar um computador, acessar a internet e manusear ferramentas digitais já não é mais um diferencial, mas sim uma exigência mínima para a maioria das oportunidades profissionais.
Dessa forma, ao implantar salas de informática nas escolas municipais, o Poder Público estará investindo diretamente no futuro dos jovens, proporcionando melhores condições de empregabilidade e inclusão social.
Além disso, a tecnologia também se apresenta como uma importante aliada no processo educacional, tornando as aulas mais dinâmicas, interativas e atrativas, o que contribui significativamente para o aumento do interesse dos alunos e a redução da evasão escolar.
Importante destacar ainda que iniciativas como esta incentivam os jovens a desenvolverem novas habilidades, despertando o interesse por áreas tecnológicas e ampliando suas perspectivas de futuro.
Portanto, a presente proposta não apenas atende a uma necessidade atual da sociedade, como também representa um investimento estratégico no desenvolvimento educacional e econômico do município.
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo para a adoção desta importante medida.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/04/2026 11:15:42 CADASTRADO 
AGENTE: MICHELE DUARTE ROSA ARAUJO
CADASTRADO   
27/04/2026 09:03:54 LEITURA NO EXPEDIENTE  21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 28 DE ABRIL DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MICHELE ROSA

2º SUPLENTE

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1° - FICA INDICADA A IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE INFORMÁTICA EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, DEVIDAMENTE EQUIPADAS COM COMPUTADORES, MOBILIÁRIO ADEQUADO E ACESSO À INTERNET.

ART. 2- AS SALAS DE INFORMÁTICA TERÃO COMO FINALIDADE A OFERTA DE AULAS DE INFORMÁTICA BÁSICA AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.

PARÁGRAFO ÚNICO. AS AULAS DEVERÃO CONTEMPLAR CONTEÚDOS ESSENCIAIS, TAIS COMO:

I NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA;

II UTILIZAÇÃO DE EDITORES DE TEXTO;

III USO DE PLANILHAS ELETRÔNICAS;

IV NAVEGAÇÃO SEGURA NA INTERNET;

V UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS DIGITAIS VOLTADAS AO ESTUDO E AO TRABALHO.

ART. 3°- O PODER EXECUTIVO PODERÁ ORGANIZAR A OFERTA DAS AULAS DE FORMA COMPLEMENTAR À GRADE CURRICULAR, OBSERVANDO:

I A DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS ESCOLARES;

II A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS;

III A ADEQUAÇÃO À FAIXA ETÁRIA DOS ALUNOS.

ART. 4°- PARA A EXECUÇÃO DA PRESENTE INDICAÇÃO, O PODER EXECUTIVO PODERÁ:

I FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS;

II BUSCAR APOIO DE ENTIDADES COMO O SEBRAE PARA CAPACITAÇÃO E APOIO TÉCNICO;

III UTILIZAR RECURSOS DE PROGRAMAS FEDERAIS E ESTADUAIS VOLTADOS À INCLUSÃO DIGITAL.

ART. 5°- AS ESCOLAS PODERÃO DESENVOLVER PROJETOS COMPLEMENTARES QUE INCENTIVEM O USO DA TECNOLOGIA COMO FERRAMENTA DE APRENDIZAGEM, PROMOVENDO ATIVIDADES PRÁTICAS E INTERATIVAS.

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