Matérias

PROJETO DE INDICAÇÃO: 106/2026

Informações da matéria
Autor: CAPITÃO MARTINS
Data: 20/04/2026
Visualizações:
Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA PROVOCADOS NO AMBIENTE ESCOLAR", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) é uma condição que se manifesta por preocupações excessivas, persistentes e desproporcionais diante de situações do cotidiano. No ambiente escolar, esse transtorno tem afetado de forma crescente não apenas os estudantes, mas também professores, gestores e demais profissionais da educação.
A fase escolar, especialmente na infância e adolescência, é marcada por inúmeros desafios que podem contribuir para o desencadeamento de quadros de ansiedade. Entre eles, destacam-se as pressões por desempenho em provas e avaliações, a competitividade entre colegas, apresentações em público, as mudanças hormonais, a busca por aprovação social, e infelizmente, a ocorrência de bullying. Esses e outros fatores contribuem para um ambiente emocionalmente desafiador, exigindo atenção especial do poder público.
É importante ressaltar que o Transtorno de Ansiedade Generalizada pode ser desencadeado por fatores biológicos, emocionais e, principalmente, ambientais. Por isso, a escola — enquanto espaço formativo, social e afetivo — precisa ser reconhecida como um local estratégico para a prevenção, identificação precoce e acolhimento de estudantes que apresentem sinais de sofrimento psíquico.
A instituição de uma Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao TAG no ambiente escolar, a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro, coincidindo com o Dia Mundial da Saúde Mental (10 de outubro), é uma iniciativa que visa fomentar a cultura do cuidado com a saúde mental dentro das instituições de ensino do município.
Com essa proposta, busca-se incentivar a realização de ações educativas, rodas de conversa, palestras, oficinas e outras práticas de escuta e acolhimento, criando um espaço de diálogo e sensibilização sobre o tema.
Diante da urgência de se discutir e agir diante da crescente incidência de transtornos mentais na comunidade escolar, esta proposição se mostra de extrema relevância para a promoção de um ambiente educacional mais saudável, seguro e humano.
Por tais razões, contamos com a colaboração dos nobres Vereadores, para a aprovação desta propositura.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/04/2026 09:09:53 CADASTRADO 
AGENTE: JOSUÉ MARTINS FERREIRA
CADASTRADO   
17/04/2026 13:55:28 LEITURA NO EXPEDIENTE  20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 22 DE ABRIL DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CAPITÃO MARTINS

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA PROVOCADOS NO AMBIENTE ESCOLAR.

PARÁGRAFO ÚNICO. A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA PROVOCADOS NO AMBIENTE ESCOLAR SERÁ CELEBRADA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO, COINCIDINDO COM O DIA 10 DE OUTUBRO, DIA MUNDIAL DA SAÚDE MENTAL, INSTITUÍDO EM 1992 PELA FEDERAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE MENTAL.

ART. 2º A SEMANA TEM COMO OBJETIVOS:

I PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA (TAG) E SEUS IMPACTOS NO AMBIENTE ESCOLAR;

II ESTIMULAR AÇÕES EDUCATIVAS, PREVENTIVAS E INFORMATIVAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO;

III INCENTIVAR A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS DE ESCUTA E ACOLHIMENTO EMOCIONAL NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO;

IV REALIZAR PALESTRAS, OFICINAS, RODAS DE CONVERSA E OUTRAS ATIVIDADES VOLTADAS À SAÚDE MENTAL E EMOCIONAL.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E PROFISSIONAIS DAS ÁREAS DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NESTA PROPOSIÇÃO.

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 5º ESTA INDICAÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON