INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA GENTILEZA, A SER COMEMORADO TODO DIA 13 DE NOVEMBRO NO ÂMBITO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A instituição do Dia Municipal da Gentileza em Maracanaú tem como objetivo promover a cultura da gentileza e do respeito entre os cidadãos, incentivando atitudes positivas e solidárias no cotidiano. A data escolhida, 13 de novembro, busca sensibilizar a população para a importância de pequenos gestos de bondade e empatia, contribuindo para a construção de uma sociedade mais harmoniosa e acolhedora. Este projeto de lei visa, portanto, fomentar a prática da gentileza como um valor essencial para a convivência pacífica e o bem-estar coletivo em nossa cidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/04/2026 10:05:32 | CADASTRADO | AGENTE: EDÍZIO MOREIRA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 17/04/2026 13:56:54 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 22 DE ABRIL DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º. FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ O "DIA MUNICIPAL DA GENTILEZA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 13 DE NOVEMBRO.
ART. 2º. NESTE DIA, O PODER EXECUTIVO PODERÁ, EM CONJUNTO, PROMOVER EVENTOS CULTURAIS E SOCIAIS PARA A ABORDAGEM DA IMPORTÂNCIA DO TEMA PARA A POPULAÇÃO DE MARACANAÚ, COM ACESSO LIVRE À COMUNIDADE.
ART. 3º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.