PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 449/2025

Informações da matéria
Autor: LÉO SALES
Data: 16/12/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA SITUADA NO DISTRITO JAÇANAÚ, NESTE MUNICÍPIO, SOB A DENOMINAÇÃO DE RUA PAULO DE FREITAS CALÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade oficializar a denominação da via pública situada no Distrito Jaçanaú, neste Município, que atualmente não possui nomenclatura oficial, passando a denominar-se Rua Paulo de Freitas Calú, promovendo a regularização administrativa e urbana do referido logradouro.
A inexistência de denominação oficial de vias públicas gera prejuízos diretos à população local, dificultando o acesso a serviços essenciais como correspondência postal, atendimentos de saúde, segurança pública, cadastro imobiliário, prestação de serviços públicos e localização por aplicativos e sistemas oficiais. A oficialização do nome da via corrige essa lacuna administrativa e contribui para a organização territorial do Município.
A denominação proposta atende ao interesse público e à tradição local, conferindo identidade ao logradouro e facilitando sua integração aos cadastros, mapas e registros oficiais da Administração Municipal, em consonância com os princípios da eficiência, da legalidade e da organização administrativa previstos na Constituição Federal.
Além disso, a medida não implica criação de novas despesas relevantes, limitando-se à instalação de placas indicativas, custo compatível com o orçamento municipal e plenamente justificado diante dos benefícios sociais e administrativos gerados.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei representa medida necessária para a melhoria da gestão urbana, da prestação de serviços públicos e da qualidade de vida dos moradores do Distrito Jaçanaú.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/12/2025 11:59:32 CADASTRADO 
AGENTE: LEONARDO SALES DE SOUSA FERNANDES
CADASTRADO   
16/12/2025 13:40:17 LEITURA NO EXPEDIENTE  82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LÉO SALES

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA OFICIALIZADA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO JAÇANAÚ, NESTE MUNICÍPIO, QUE ATUALMENTE NÃO POSSUI NOMENCLATURA OFICIAL, SOB A DENOMINAÇÃO DE RUA PAULO DE FREITAS CALÚ.

ART. 2º A VIA PÚBLICA DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR PASSA A INTEGRAR O LOGRADOURO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DEVENDO CONSTAR EM CADASTROS, MAPAS, REGISTROS PÚBLICOS E DEMAIS DOCUMENTOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

ART. 3º CABERÁ AO PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO COM A DENOMINAÇÃO "RUA PAULO DE FREITAS CALU", NO PRAZO DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A PROMULGAÇÃO DESTA LEI.

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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