PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 439/2025

Informações da matéria
Autor: AMANDA RODRIGUES
Data: 09/12/2025
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Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ O "JANEIRO VERDE", DESTINADO À CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O câncer de colo de útero é uma das principais causas de mortalidade entre mulheres no Brasil, apesar de ser uma doença amplamente prevenível e tratável quando identificada precocemente. A prevenção ocorre, sobretudo, por meio do exame citopatológico , o Papanicolau e pela vacinação contra o HPV, medidas reconhecidas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde como essenciais para a redução da incidência da doença.
Instituir o "Janeiro Verde" no calendário oficial de Maracanaú representa um avanço significativo nas políticas públicas de conscientização em saúde, permitindo que o município fortaleça ações educativas, campanhas informativas e mobilizações comunitárias voltadas à proteção da saúde da mulher. A iniciativa contribui para ampliar o acesso à informação, incentivar o autocuidado e reduzir barreiras culturais ou sociais que ainda afastam muitas mulheres dos serviços de prevenção.
Nesse contexto, o "Janeiro Verde" surge como uma política pública estratégica, capaz de mobilizar instituições, profissionais de saúde, escolas, associações comunitárias, entidades privadas e toda a sociedade civil para uma grande campanha de esclarecimento e promoção da saúde da mulher. A inserção da campanha no calendário oficial do município garante continuidade, visibilidade e planejamento adequado das ações, permitindo que o Poder Público organize atividades educativas, palestras, mutirões de coleta de exame preventivo, divulgação em mídias sociais, debates em escolas e demais iniciativas que ampliem o alcance da prevenção.
É importante destacar que o impacto desse tipo de campanha não se limita ao campo biomédico. A conscientização amplia a autonomia das mulheres, fortalece a informação como direito fundamental e contribui para a promoção de uma cultura de cuidado contínuo com a saúde feminina. A redução da incidência desse tipo de câncer resulta não apenas em melhores indicadores de saúde, mas também em benefícios sociais, econômicos e familiares, preservando vidas, fortalecendo vínculos e reduzindo internações e cirurgias de alta complexidade.
Diante da relevância social e sanitária do tema, a criação do "Janeiro Verde" reforça o compromisso do Município de Maracanaú com a promoção da saúde da mulher, a prevenção de doenças e a redução de mortes evitáveis. Trata-se de medida simples, de baixo custo e de elevado impacto na qualidade de vida da população.
Diante do exposto e a relevância deste Projeto de Lei, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação, certos de que sua implementação contribuirá significativamente, e será um avanço para Maracanaú.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/12/2025 08:44:35 CADASTRADO 
AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
CADASTRADO   
09/12/2025 09:08:33 LEITURA NO EXPEDIENTE  80ª (OCTOGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMANDA RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O "JANEIRO VERDE", DEDICADO À CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO.

ART. 2º - O "JANEIRO VERDE" TEM COMO OBJETIVOS:

I PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS SOBRE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO;

II INCENTIVAR A REALIZAÇÃO DO EXAME PREVENTIVO (PAPANICOLAU);

III DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE VACINAÇÃO CONTRA O HPV;

IV ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE E DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS EM ATIVIDADES RELACIONADAS AO TEMA.

ART. 3º - AS AÇÕES ALUSIVAS AO "JANEIRO VERDE" PODERÃO SER REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL, POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS COMPETENTES, EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, ENTIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS E DEMAIS ORGANIZAÇÕES INTERESSADAS.

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO INDICARÁ A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SAÚDE PARA COORDENAR A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO, SE NECESSÁRIO OUTRAS SECRETARIAS.

ART. 5º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS E PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS, ASSOCIAÇÕES E PROFISSIONAIS DA ÁREA PARA ORIENTAR A IMPLEMENTAÇÃO E O USO CORRETO DOS RECURSOS VISANDO À EXECUÇÃO DESTA LEI.

ART. 6º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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