INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DO FEMINICÍDIO" NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE PROGRAMAÇÃO TEMÁTICA NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E CRIA O PACTO MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CORPORATIVA.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa instituir a "Semana Municipal de Mobilização pelo Fim da Violência Contra a Mulher e do Feminicídio" em Maracanaú, estabelecendo a obrigatoriedade de ações coordenadas em toda a rede pública municipal e criando o Pacto Municipal de Conscientização Corporativa.
1. A Urgência da Intervenção Cultural
O feminicídio, lamentavelmente, tem se consolidado como uma das faces mais cruéis da violência estrutural e de gênero em nosso país. Os dados alarmantes sobre a morte de mulheres por razões de gênero exigem que o Poder Público adote medidas que ultrapassem a esfera punitiva e atinjam a raiz cultural do problema.
A violência contra a mulher não é um evento isolado; é uma escalada que se inicia na rispidez verbal, nas falas preconceituosas e no controle psicológico, evoluindo até o assassinato. Como representantes do povo, temos o dever inadiável de intervir neste ciclo desde o seu primeiro estágio.
2. A Necessidade da Ação Obrigatória
Ainda que Maracanaú conte com iniciativas importantes, como a adesão ao Agosto Lilás e o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a experiência demonstra que a simples permissão ou o incentivo para a realização de ações (uso do verbo "poderá"), muitas vezes, não garante a capilaridade e a uniformidade necessárias para combater um fenômeno desta magnitude.
O presente Projeto de Lei introduz o caráter de obrigatoriedade (uso do verbo "ficará obrigado"), assegurando que, anualmente, na semana que engloba o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra a Mulher (25 de Novembro), toda a rede municipal – escolas, CRAS, postos de saúde e demais equipamentos – tenha uma programação dedicada ao tema. Isso garante:
• Capilaridade: Atinge de forma didática e contínua os usuários em seus pontos de acesso aos serviços públicos.
• Prevenção Primária: Leva o debate sobre igualdade de gênero e respeito para a sala de aula e para o núcleo familiar antes que a violência se instaure.
• Identificação de Casos: Fortalece os profissionais da saúde e assistência social na notificação e no acolhimento de vítimas.
3. O Envolvimento da Base Econômica (Pacto Corporativo)
Maracanaú possui um forte parque industrial e um comércio pujante. É fundamental que a base econômica da cidade seja parte ativa na solução. O Pacto Municipal de Conscientização Corporativa visa levar o debate para o ambiente de trabalho, que muitas vezes é o único espaço de refúgio e socialização de muitas mulheres.
Ao convocar formalmente as indústrias e o comércio e exigir uma atividade obrigatória de conscientização, o Município demonstra que a luta contra o feminicídio é uma responsabilidade social que transcende o setor público.
4. Legalidade e Competência
O Projeto de Lei está plenamente em consonância com o ordenamento jurídico e as últimas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência suplementar dos Municípios para legislar sobre temas de interesse local, como saúde, educação e assistência social. Não há invasão de competência do Poder Executivo, pois se trata de uma lei que organiza a programação interna de seus próprios serviços e estabelece política pública de conscientização.
Pelo exposto, e em face da urgência da crise de violência de gênero que enfrentamos, solicitamos o apoio dos Nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Lei, transformando Maracanaú em uma cidade de vanguarda no combate efetivo ao feminicídio.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/12/2025 13:29:02 | CADASTRADO | AGENTE: BRUNA DA SILVA LOURENÇO | CADASTRADO | |
| 09/12/2025 09:07:38 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 80ª (OCTOGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A "SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DO FEMINICÍDIO", A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA 25 DE NOVEMBRO (DIA INTERNACIONAL PARA A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER).
DO OBJETIVO E DA PROGRAMAÇÃO OBRIGATÓRIA
ART. 2º A SEMANA MUNICIPAL TEM COMO OBJETIVO PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA SOCIEDADE SOBRE AS FORMAS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, INCENTIVAR A DENÚNCIA, FOMENTAR A CULTURA DE PAZ E INFORMAR SOBRE OS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA DISPONÍVEIS NA REDE MUNICIPAL.
ART. 3º DURANTE A SEMANA MUNICIPAL DE QUE TRATA ESTA LEI, TODOS OS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS FICAM OBRIGADOS A DESENVOLVER, EM PARCERIA COM AS SECRETARIAS COMPETENTES, NO MÍNIMO UMA PROGRAMAÇÃO TEMÁTICA QUE ABORDE O COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, O CICLO DA VIOLÊNCIA E O FEMINICÍDIO.
§ 1º A PROGRAMAÇÃO DEVERÁ SER ADAPTADA AO PERFIL DOS USUÁRIOS DE CADA EQUIPAMENTO E INCLUIR, PREFERENCIALMENTE, ATIVIDADES COMO:
I - ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (SECRETARIA DA EDUCAÇÃO): RODAS DE CONVERSA, PALESTRAS E ATIVIDADES PEDAGÓGICAS QUE PROMOVAM A IGUALDADE DE GÊNERO, O RESPEITO E A PREVENÇÃO DO BULLYING E DA VIOLÊNCIA ENTRE OS JOVENS.
II - CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS): OFICINAS SOBRE DIREITOS DA MULHER, GRUPOS REFLEXIVOS PARA HOMENS, E ATENDIMENTOS INDIVIDUALIZADOS COM FOCO NA IDENTIFICAÇÃO E NO ENCAMINHAMENTO DE CASOS DE VIOLÊNCIA.
III - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) E POSTOS DE SAÚDE (SECRETARIA DA SAÚDE): PALESTRAS E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO SOBRE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE VIOLÊNCIA (CONFORME A LEI Nº 10.778/2003), ACOLHIMENTO DE VÍTIMAS E SAÚDE MENTAL DA MULHER.
IV - OUTROS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS (CULTURA, ESPORTE, ETC.): EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS, PAINÉIS INFORMATIVOS E REALIZAÇÃO DE DEBATES ABERTOS À COMUNIDADE.
ART. 4º AS SECRETARIAS MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS PELA EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL SERÃO AS EXECUTORAS E COORDENADORAS DA PROGRAMAÇÃO EM SEUS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS, PODENDO FIRMAR PARCERIAS COM A SOCIEDADE CIVIL, ÓRGÃOS DO GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL (COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA) PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES.
DO PACTO MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CORPORATIVA
ART. 5º FICA CRIADO O PACTO MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CORPORATIVA PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CABENDO AO PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE:
I - CONVOCAR FORMALMENTE AS INDÚSTRIAS E O COMÉRCIO DE MARACANAÚ A ADERIREM AO PACTO.
II - EXIGIR, DAS EMPRESAS ADERENTES, A REALIZAÇÃO DE, NO MÍNIMO, UMA ATIVIDADE OBRIGATÓRIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, O FEMINICÍDIO E OS CANAIS DE DENÚNCIA, A SER OFERECIDA A TODOS OS SEUS EMPREGADOS E COLABORADORES DURANTE A SEMANA MUNICIPAL.
III - FOMENTAR A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA A CRIAÇÃO DE MATERIAIS INFORMATIVOS E DE CANAIS DE APOIO DENTRO DO AMBIENTE CORPORATIVO.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.