PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 438/2025

Informações da matéria
Autor: DONA BRUNA
Data: 09/12/2025
Visualizações:
Array
Ementa

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DO FEMINICÍDIO" NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE PROGRAMAÇÃO TEMÁTICA NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E CRIA O PACTO MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CORPORATIVA.

Justificativa

Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa instituir a "Semana Municipal de Mobilização pelo Fim da Violência Contra a Mulher e do Feminicídio" em Maracanaú, estabelecendo a obrigatoriedade de ações coordenadas em toda a rede pública municipal e criando o Pacto Municipal de Conscientização Corporativa.
1. A Urgência da Intervenção Cultural
O feminicídio, lamentavelmente, tem se consolidado como uma das faces mais cruéis da violência estrutural e de gênero em nosso país. Os dados alarmantes sobre a morte de mulheres por razões de gênero exigem que o Poder Público adote medidas que ultrapassem a esfera punitiva e atinjam a raiz cultural do problema.
A violência contra a mulher não é um evento isolado; é uma escalada que se inicia na rispidez verbal, nas falas preconceituosas e no controle psicológico, evoluindo até o assassinato. Como representantes do povo, temos o dever inadiável de intervir neste ciclo desde o seu primeiro estágio.
2. A Necessidade da Ação Obrigatória
Ainda que Maracanaú conte com iniciativas importantes, como a adesão ao Agosto Lilás e o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a experiência demonstra que a simples permissão ou o incentivo para a realização de ações (uso do verbo "poderá"), muitas vezes, não garante a capilaridade e a uniformidade necessárias para combater um fenômeno desta magnitude.
O presente Projeto de Lei introduz o caráter de obrigatoriedade (uso do verbo "ficará obrigado"), assegurando que, anualmente, na semana que engloba o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra a Mulher (25 de Novembro), toda a rede municipal – escolas, CRAS, postos de saúde e demais equipamentos – tenha uma programação dedicada ao tema. Isso garante:
• Capilaridade: Atinge de forma didática e contínua os usuários em seus pontos de acesso aos serviços públicos.
• Prevenção Primária: Leva o debate sobre igualdade de gênero e respeito para a sala de aula e para o núcleo familiar antes que a violência se instaure.
• Identificação de Casos: Fortalece os profissionais da saúde e assistência social na notificação e no acolhimento de vítimas.
3. O Envolvimento da Base Econômica (Pacto Corporativo)
Maracanaú possui um forte parque industrial e um comércio pujante. É fundamental que a base econômica da cidade seja parte ativa na solução. O Pacto Municipal de Conscientização Corporativa visa levar o debate para o ambiente de trabalho, que muitas vezes é o único espaço de refúgio e socialização de muitas mulheres.
Ao convocar formalmente as indústrias e o comércio e exigir uma atividade obrigatória de conscientização, o Município demonstra que a luta contra o feminicídio é uma responsabilidade social que transcende o setor público.
4. Legalidade e Competência
O Projeto de Lei está plenamente em consonância com o ordenamento jurídico e as últimas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência suplementar dos Municípios para legislar sobre temas de interesse local, como saúde, educação e assistência social. Não há invasão de competência do Poder Executivo, pois se trata de uma lei que organiza a programação interna de seus próprios serviços e estabelece política pública de conscientização.
Pelo exposto, e em face da urgência da crise de violência de gênero que enfrentamos, solicitamos o apoio dos Nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Lei, transformando Maracanaú em uma cidade de vanguarda no combate efetivo ao feminicídio.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/12/2025 13:29:02 CADASTRADO 
AGENTE: BRUNA DA SILVA LOURENÇO
CADASTRADO   
09/12/2025 09:07:38 LEITURA NO EXPEDIENTE  80ª (OCTOGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DONA BRUNA

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A "SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DO FEMINICÍDIO", A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA 25 DE NOVEMBRO (DIA INTERNACIONAL PARA A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER).

DO OBJETIVO E DA PROGRAMAÇÃO OBRIGATÓRIA

ART. 2º A SEMANA MUNICIPAL TEM COMO OBJETIVO PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA SOCIEDADE SOBRE AS FORMAS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, INCENTIVAR A DENÚNCIA, FOMENTAR A CULTURA DE PAZ E INFORMAR SOBRE OS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA DISPONÍVEIS NA REDE MUNICIPAL.

ART. 3º DURANTE A SEMANA MUNICIPAL DE QUE TRATA ESTA LEI, TODOS OS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS FICAM OBRIGADOS A DESENVOLVER, EM PARCERIA COM AS SECRETARIAS COMPETENTES, NO MÍNIMO UMA PROGRAMAÇÃO TEMÁTICA QUE ABORDE O COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, O CICLO DA VIOLÊNCIA E O FEMINICÍDIO.

§ 1º A PROGRAMAÇÃO DEVERÁ SER ADAPTADA AO PERFIL DOS USUÁRIOS DE CADA EQUIPAMENTO E INCLUIR, PREFERENCIALMENTE, ATIVIDADES COMO:

I - ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (SECRETARIA DA EDUCAÇÃO): RODAS DE CONVERSA, PALESTRAS E ATIVIDADES PEDAGÓGICAS QUE PROMOVAM A IGUALDADE DE GÊNERO, O RESPEITO E A PREVENÇÃO DO BULLYING E DA VIOLÊNCIA ENTRE OS JOVENS.

II - CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS): OFICINAS SOBRE DIREITOS DA MULHER, GRUPOS REFLEXIVOS PARA HOMENS, E ATENDIMENTOS INDIVIDUALIZADOS COM FOCO NA IDENTIFICAÇÃO E NO ENCAMINHAMENTO DE CASOS DE VIOLÊNCIA.

III - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) E POSTOS DE SAÚDE (SECRETARIA DA SAÚDE): PALESTRAS E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO SOBRE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE VIOLÊNCIA (CONFORME A LEI Nº 10.778/2003), ACOLHIMENTO DE VÍTIMAS E SAÚDE MENTAL DA MULHER.

IV - OUTROS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS (CULTURA, ESPORTE, ETC.): EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS, PAINÉIS INFORMATIVOS E REALIZAÇÃO DE DEBATES ABERTOS À COMUNIDADE.

ART. 4º AS SECRETARIAS MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS PELA EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL SERÃO AS EXECUTORAS E COORDENADORAS DA PROGRAMAÇÃO EM SEUS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS, PODENDO FIRMAR PARCERIAS COM A SOCIEDADE CIVIL, ÓRGÃOS DO GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL (COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA) PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES.

DO PACTO MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CORPORATIVA

ART. 5º FICA CRIADO O PACTO MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CORPORATIVA PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CABENDO AO PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE:

I - CONVOCAR FORMALMENTE AS INDÚSTRIAS E O COMÉRCIO DE MARACANAÚ A ADERIREM AO PACTO.

II - EXIGIR, DAS EMPRESAS ADERENTES, A REALIZAÇÃO DE, NO MÍNIMO, UMA ATIVIDADE OBRIGATÓRIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, O FEMINICÍDIO E OS CANAIS DE DENÚNCIA, A SER OFERECIDA A TODOS OS SEUS EMPREGADOS E COLABORADORES DURANTE A SEMANA MUNICIPAL.

III - FOMENTAR A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA A CRIAÇÃO DE MATERIAIS INFORMATIVOS E DE CANAIS DE APOIO DENTRO DO AMBIENTE CORPORATIVO.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON