DENOMINA DE RUA JOSE MAXIMIANO DA SILVA O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM BANDEIRANTE, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta de dar o nome de Jose Maximiano da Silva a uma Rua no bairro Jardim Bandeirante representa uma importante iniciativa de valorização a um cidadão de reputação ilibada e morador antigo de Maracanaú. A escolha do nome reflete o reconhecimento por sua dedicação ao bem comum e à promoção de uma convivência harmoniosa entre os moradores.
Dada as devidas justificativas, solicito aos nobres pares a aprovação dessa proposição.
BIOGRAFIA
Nascido em 30 de março de 1930, em Baturité, filho de Antonio Maximiano da Silva e Olivia Maximiano Aguiar, agricultor, chegou ao Bandeirante em 1965, juntamente com sua esposa Maria do Carmo da Silva, pai de 11 filhos, 17 netos e 18 bisnetos, por onde passava fazia amizade, morador do bairro a mais de 60 anos, lutou por uma vida honesta respeitado por todos e sempre atento as necessidades da comunidade.
De grande sabedoria tocava e afinava cavaquinho, gostava de acolher, contar historia e piadas sempre com muita alegria ensinando o lado bom das coisas. Faleceu em 10/04/2024 as 18:00hs na localidade Velho Timbó, distrito de Pavuna cidade de Pacatuba, na sua segunda residência aos 94 anos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/12/2025 10:33:26 | CADASTRADO | AGENTE: JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA | CADASTRADO | |
| 08/12/2025 10:41:32 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 79ª (SETUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA OFICIALIZADA DE RUA JOSE MAXIMIANO DA SILVA O LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDA COMO RUA SÃO JOSÉ, COM INÍCIO NA AVENIDA DR. MENDEL STEINBRUCH E FINALIZANDO NA AVENIDA CICERO RODRIGUES DE MOURA NO BAIRRO JARDIM BANDEIRANTES, NESTE MUNICÍPIO.
ART. 2º FICA O ÓRGÃO COMPETENTE ENCARREGADO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DAS PLACAS INDICATIVAS, INFORMAREM AOS DEMAIS ÓRGÃOS E MUNÍCIPES SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DESTE EQUIPAMENTO PUBLICO.
ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.