DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE LEITE SEM LACTOSE E FÓRMULAS ESPECIAIS PARA CRIANÇAS COM INTOLERÂNCIA À LACTOSE OU ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa atender à necessidade urgente de garantir alimentação adequada e segura às crianças de até quatro anos que sofrem de intolerância à lactose ou alergia à proteína do leite (APLV), residentes no Município de Maracanaú.
Essas condições exigem dietas especiais, com uso de leite sem lactose ou fórmulas hipoalergênicas, produtos que possuem custo elevado e, portanto, são inacessíveis para muitas famílias em vulnerabilidade social. A ausência desses alimentos pode acarretar comprometimento nutricional grave, prejudicando o crescimento e o desenvolvimento infantil.
O projeto tem como referência o Projeto de Lei nº 4204/2021, de autoria do Deputado Federal Alexandre Frota (PSDB/SP), apresentado na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de leite sem lactose e fórmulas especiais a crianças com as mesmas condições de saúde. A presente adaptação busca trazer para a realidade local de Maracanaú uma política pública semelhante, voltada à proteção das crianças e ao apoio às famílias carentes.
A Secretaria Municipal de Saúde de Maracanaú já dispõe de estrutura administrativa capaz de operacionalizar o programa, podendo utilizar seus postos de saúde e agentes comunitários para cadastro, acompanhamento e entrega dos produtos.
Assim, este projeto alinha-se aos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e de proteção integral à infância, representando um importante avanço na política de segurança alimentar e nutricional do Município.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa para aprovação deste Projeto de Lei, que beneficiará inúmeras famílias maracanauenses, promovendo saúde, inclusão e justiça social.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/11/2025 10:42:32 | CADASTRADO | AGENTE: ANTÔNIO DA SILVA MORAES | CADASTRADO | |
| 11/11/2025 12:57:37 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 72ª (SETUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final |
Presidente da Comissão |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Vanderlange de Sousa Gomes |
Secretária de Saúde |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
ART. 1º FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A GARANTIR A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E CONTÍNUA DE LEITE SEM LACTOSE, FÓRMULAS COM PROTEÍNA HIDROLISADA OU LIVRES DE AMINOÁCIDOS, ÀS CRIANÇAS ATÉ 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE, PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA OU EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, QUE SEJAM PORTADORAS DE INTOLERÂNCIA À LACTOSE OU ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA (APLV).
ART. 2º A CONDIÇÃO DE INTOLERÂNCIA OU ALERGIA DEVERÁ SER COMPROVADA MEDIANTE PRESCRIÇÃO E ATESTADO MÉDICO OU NUTRICIONISTA DEVIDAMENTE INSCRITO EM SEU CONSELHO DE CLASSE, EMITIDO POR PROFISSIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) OU DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ART. 3º A SOLICITAÇÃO SERÁ FEITA PELOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS DA CRIANÇA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ART. 4º CABERÁ À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA QUE O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS OCORRA DE FORMA ININTERRUPTA E IMEDIATA, MEDIANTE CADASTRO E CONTROLE DAS FAMÍLIAS BENEFICIADAS.
ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO À CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, PODENDO SER SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 6º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES QUE LHE FOREM CONTRÁRIAS.