INSTITUI O "DIA DO DIRETOR E DA DIRETORA ESCOLAR" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos diretores e diretoras escolares, profissionais fundamentais na gestão das instituições de ensino e no desenvolvimento de uma educação de qualidade.
O diretor ou diretora escolar exerce papel estratégico na administração pedagógica, financeira e humana das escolas publicas e privadas, sendo elo essencial entre a comunidade, os professores, os alunos e o poder público.
O diretor escolar é o grande elo entre alunos, professores, pais e comunidade. Ele coordena equipes, define políticas pedagógicas, resolve questões administrativas e garante que o ambiente escolar seja seguro, organizado e inspirador.
A criação do "Dia do Diretor e da Diretora Escolar" representa um gesto simbólico de reconhecimento e valorização dessa categoria, estimulando a reflexão sobre a importância da liderança educacional na construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida.
A data surgiu para valorizar o trabalho diário desses líderes que lidam com múltiplos desafios: desde questões pedagógicas até a administração de recursos e pessoas.
É o momento ideal para demonstrar gratidão, reconhecimento e carinho a quem faz da escola um lugar melhor todos os dias.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/11/2025 07:28:59 | CADASTRADO | AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA | CADASTRADO | |
| 11/11/2025 09:59:47 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 72ª (SETUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O "DIA DO DIRETOR E DA DIRETORA ESCOLAR", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 12 DE NOVEMBRO.
ART. 2º - O "DIA DO DIRETOR E DA DIRETORA ESCOLAR" PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
ART. 3º - NESTA DATA, O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, EM PARCERIA COM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PODERÁ PROMOVER EVENTOS, PALESTRAS, HOMENAGENS E AÇÕES EDUCATIVAS VOLTADAS AO RECONHECIMENTO DA IMPORTÂNCIA DA FUNÇÃO DO(A) DIRETOR(A) ESCOLAR NA GESTÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS E NO FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA E PRIVADA.
ART. 4º - O PROJETO PODERÁ SER EXECUTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM PARCERIA COM OUTRAS SECRETARIAS, BEM COMO COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO.
ART. 5º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.