INDICAÇÃO: 1892/2025

Informações da matéria
Autor: INSPETOR MORAES
Data: 10/11/2025
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Ementa

INDICA À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, A LIMPEZA, RETIRADA DE LIXO E ENTULHO, CAPINAGEM, PINTURA E AFIXAÇÃO DE PLACA DE PROIBIÇÃO DE DESCARTE DE RESÍDUOS NA ALAMEDA ENTRE AS RUAS 43 E 44, PRÓXIMO AO Nº 302, NO BAIRRO JEREISSATI II.

Justificativa

A presente Indicação tem como objetivo garantir a preservação da limpeza urbana e o bem-estar dos moradores da localidade mencionada, que vêm enfrentando acúmulo de lixo, entulho e mato, comprometendo a higiene, segurança e aparência do local.
Além dos riscos à saúde pública, com a proliferação de insetos, roedores e mau cheiro, o cenário atual também gera insegurança e desconforto aos pedestres e moradores, prejudicando a mobilidade e a convivência comunitária.
A fixação de placa informativa com a proibição do descarte irregular de lixo e a referência à lei específica e penalidades aplicáveis é medida importante para conscientizar a população e coibir reincidências, promovendo o zelo pelo espaço público e fortalecendo o senso de responsabilidade coletiva.
Diante da urgência e relevância do tema, solicita-se a adoção imediata das medidas cabíveis por parte da Secretaria competente.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/11/2025 11:18:30 CADASTRADO 
AGENTE: ANTÔNIO DA SILVA MORAES
CADASTRADO   
10/11/2025 11:54:17 LEITURA NO EXPEDIENTE  71ª (SETUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

INSPETOR MORAES

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Raimundo Coelho Bezerra de Farias Filho

Secretário de Infraestrutura

Maracanaú

Corpo da matéria

QUE SEJA REALIZADA EM REGIME DE URGÊNCIA A LIMPEZA, RETIRADA DE LIXO E ENTULHO, CAPINAGEM, PINTURA E AFIXAÇÃO DE PLACA DE "PROIBIDO COLOCAR LIXO", CONTENDO A RESPECTIVA LEI E PENALIDADE, EM LOCAL VISÍVEL, NA ALAMEDA ENTRE AS RUAS 43 E 44, NAS PROXIMIDADES DO NUMERAL 302, NO BAIRRO JEREISSATI II, NESTE MUNICÍPIO.

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Descrição Arquivos
IND_1892_2025_0000001.pdf

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