PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 392/2025

Informações da matéria
Autor: IVONALDO LIMA
Data: 17/11/2025
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Ementa

CRIA O BAIRRO PARQUE TROPICAL, DENOMINA SUAS VIAS PÚBLICAS, REVOGA A LEI Nº 2.797, DE 14 DE MARÇO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição tem como finalidade instituir oficialmente o Bairro Parque Tropical, definindo seus limites geográficos e denominando suas vias públicas, de modo a garantir reconhecimento administrativo e urbanístico à comunidade que já se encontra consolidada naquela região.
A Lei Municipal nº 2.797, de 14 de março de 2019, que originalmente criou o Bairro Parque Tropical, apresenta diversas divergências e inconsistências, tanto em relação às suas delimitações geográficas quanto às nomenclaturas de ruas, incluindo vias que já não existem ou foram alteradas com o passar do tempo.
Diante disso, torna-se necessária a revogação da Lei nº 2.797/2019 e a criação de uma nova legislação que corrija essas distorções, estabelecendo de forma precisa e atualizada os limites e denominações oficiais do bairro, garantindo maior segurança jurídica, clareza administrativa e reconhecimento da realidade urbana atual.
A criação oficial e atualizada do bairro visa proporcionar melhor ordenamento territorial, eficiência nos serviços públicos, segurança no endereçamento postal, inclusão nos mapas urbanos e fortalecimento da identidade local.
As denominações propostas para as vias públicas homenageiam moradores, educadores e referências locais, preservando a memória afetiva e a história da comunidade, ao mesmo tempo em que promovem a valorização social e cultural do bairro.
A medida também permitirá ao Poder Público planejar, com maior precisão, as ações de infraestrutura, mobilidade, saneamento e iluminação pública, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que representa um passo importante para o fortalecimento da identidade urbana e social do Município de Maracanaú.


ANEXO I – DELIMITAÇÕES DO BAIRRO PARQUE TROPICAL
1. Limite ao Norte: extrema com a Rua Maria Ferreira, no bairro Pajuçara;
2. Limite ao Sul: extrema com a Rua Sete de Setembro, no bairro Menino Jesus de Praga;
3. Limite ao Leste: extrema com a Avenida Chanceler Edson Queiroz, no bairro Pajuçara;
4. Limite ao Oeste: extrema com o Rio Timbó, no Distrito de Pajuçara.

ANEXO II – NOMES DAS VIAS DO BAIRRO PARQUE TROPICAL
1. Rua Francisco Maxwell Maximiano da Silva – Prof. Max (entre a Avenida Chanceler Edson Queiroz e a Rua Maria Ferreira);
2. Rua Jambos (entre a Rua Francisco Maxwell Maximiano da Silva – Prof. Max e a Rua Maria Ferreira);
3. Rua Buritis (entre as ruas João Paulo II e Francisco Maxwell Maximiano da Silva – Prof. Max);
4. Rua João Paulo II (entre a Avenida Chanceler Edson Queiroz e a Rua Francisco Maxwell Maximiano da Silva – Prof. Max);
5. Travessa Cajazeiras (entre a Rua Francisco Maxwell Maximiano da Silva – Prof. Max e a Rua Cajazeiras);
6. Rua Cajazeiras (entre a Rua Sete de Setembro e a Rua Francisco Maxwell Maximiano da Silva – Prof. Max);
7. Rua Juazeiros (entre a Rua Francisco Maxwell Maximiano da Silva – Prof. Max e a Rua São Mateus);
8. Rua Cajueiro (entre a Rua Francisco Maxwell Maximiano da Silva – Prof. Max e a Rua Juazeiros);
9. Rua Maria Seleste Ferreira Paiva – Tia Bia (entre a Rua Juazeiros e a Rua Maria Ferreira);
10. Rua João Paulo II Etapa (entre a Rua Sete de Setembro e a Rua Oiticicas);
11. Rua Oiticicas (entre a Rua Francisco Maxwell Maximiano da Silva – Prof. Max e a Rua Juazeiros);
12. Rua Emília Alves da Silva (entre a Rua Maria Rosana Lima do Nascimento e a Rua Oiticicas);
13. Rua Maria Rosana Lima do Nascimento (entre a Rua Sete de Setembro e a Rua São Mateus);
14. Rua São Mateus (entre a Rua Sete de Setembro e a Rua Juazeiros).

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
07/11/2025 12:04:02 CADASTRADO 
AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA
CADASTRADO   
17/11/2025 10:22:51 LEITURA NO EXPEDIENTE  73ª (SETUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVONALDO LIMA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CRIADO O BAIRRO PARQUE TROPICAL, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, COM OS LIMITES E CONFRONTAÇÕES DEFINIDOS NO ANEXO I DESTA LEI.

ART. 2º AS VIAS PÚBLICAS QUE COMPÕEM O BAIRRO PARQUE TROPICAL PASSAM A TER AS DENOMINAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO II DESTA LEI.

ART. 3º A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO OFICIAL DO BAIRRO PARQUE TROPICAL TÊM POR OBJETIVO PROMOVER A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E O RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA ÁREA, ASSEGURANDO MELHOR PLANEJAMENTO URBANO, ENDEREÇAMENTO POSTAL E ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS.

ART. 4º FICA REVOGADA A LEI MUNICIPAL Nº 2.797, DE 14 DE MARÇO DE 2019, QUE CRIA O BAIRRO PARQUE TROPICAL, BEM COMO AS DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, ADOTARÁ AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS, MAPAS, REGISTROS IMOBILIÁRIOS E DEMAIS DOCUMENTOS OFICIAIS, EM CONFORMIDADE COM ESTA LEI.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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