INSTITUI O CURSO DE FORMAÇÃO EM LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS) PARA OS SERVIDORES E SERVIDORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem como finalidade instituir o Curso de Formação em Libras (Língua Brasileira de Sinais) para os servidores e servidoras da Câmara Municipal de Maracanaú, com o objetivo de promover a inclusão social, a acessibilidade comunicacional e o atendimento humanizado à população surda do município.
A comunicação é um direito fundamental de toda pessoa e constitui um instrumento essencial para o exercício da cidadania. Nesse sentido, é dever do poder público garantir condições de igualdade de acesso à informação e aos serviços públicos, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), na Lei nº 10.436/2002, que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, e no Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta o uso e o ensino da Libras no território nacional.
Ao proporcionar a capacitação dos servidores e servidoras da Câmara Municipal em Libras, o Poder Legislativo de Maracanaú demonstra comprometimento com a inclusão e a acessibilidade, preparando seus colaboradores para oferecer um atendimento digno, empático e eficaz às pessoas surdas que procuram esta Casa Legislativa.
Além disso, o curso contribuirá para ampliar o conhecimento e a sensibilidade dos servidores sobre as questões da surdez, eliminando barreiras comunicacionais e fortalecendo o papel da Câmara como exemplo de instituição pública acessível e inclusiva.
Portanto, a implementação desta iniciativa representa um avanço significativo na promoção dos direitos das pessoas com deficiência auditiva, reafirmando o compromisso do Parlamento Municipal com uma sociedade mais justa, solidária e sem discriminação.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Resolução, que vem reafirmar o compromisso da Câmara Municipal de Maracanaú com a acessibilidade, a cidadania e o respeito à diversidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/11/2025 11:29:59 | CADASTRADO | AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA | CADASTRADO | |
| 04/11/2025 12:59:27 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 70ª (SETUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, O CURSO DE FORMAÇÃO EM LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, DESTINADO AOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E ESTAGIÁRIOS DA CASA LEGISLATIVA.
ART. 2º - O CURSO TEM POR OBJETIVO PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL, A ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL E A MELHORIA NO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO SURDA QUE BUSCA OS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL.
ART. 3º - O CURSO DE FORMAÇÃO EM LIBRAS SERÁ ORGANIZADO PELA ESCOLA DO LEGISLATIVO, OU PELO SETOR RESPONSÁVEL PELA CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES, PODENDO CONTAR COM PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, PRIVADAS OU ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ESPECIALIZADAS NO ENSINO DE LIBRAS.
ART. 4º - O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ABRANGERÁ, ENTRE OUTROS TEMAS:
I – NOÇÕES BÁSICAS DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS;
II – ASPECTOS HISTÓRICOS E CULTURAIS DA COMUNIDADE SURDA;
III – PRÁTICAS DE COMUNICAÇÃO EM LIBRAS VOLTADAS AO ATENDIMENTO PÚBLICO;
IV – EXERCÍCIOS DE CONVERSAÇÃO E INTERPRETAÇÃO.
ART. 5º - A CARGA HORÁRIA, CRONOGRAMA E FORMA DE CERTIFICAÇÃO SERÃO DEFINIDOS POR ATO DA MESA DIRETORA, CONFORME DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA.
ART. 6º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, OBSERVADAS AS NORMAS LEGAIS PERTINENTES.
ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.