INDICAÇÃO: 1818/2025

Informações da matéria
Autor: LÉO SALES
Data: 24/10/2025
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Ementa

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE SEJA CRIADO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, UM PORTAL PÚBLICO CONTENDO A LISTA DE PESSOAS CONDENADAS, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, OBSERVADAS AS NORMAS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LEI Nº 13.709/2018).

Justificativa

A presente indicação tem como objetivo promover maior transparência e conscientização social quanto aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como fortalecer as políticas públicas municipais de proteção e prevenção a esses delitos.
A divulgação de informações sobre condenações definitivas, de forma responsável e em parceria com os órgãos competentes — como o Poder Judiciário, Ministério Público e Secretaria de Segurança Pública , contribui para alertar a sociedade, proteger possíveis vítimas e desestimular a reincidência desses crimes.
A violência contra a mulher é uma triste realidade que exige ações concretas, integradas e contínuas por parte do poder público. Medidas como esta ampliam o acesso à informação e reafirmam o compromisso do Município de Maracanaú com a defesa da dignidade, integridade e segurança das mulheres.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares e do Poder Executivo para que esta sugestão seja analisada e, se possível, implementada em nosso Município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/10/2025 13:06:26 CADASTRADO 
AGENTE: LEONARDO SALES DE SOUSA FERNANDES
CADASTRADO   
24/10/2025 13:10:42 LEITURA NO EXPEDIENTE  67ª (SEXAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LÉO SALES

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

PARA QUE SEJA CRIADO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, UM PORTAL PÚBLICO CONTENDO A LISTA DE PESSOAS CONDENADAS, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, OBSERVADAS AS NORMAS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LEI Nº 13.709/2018).

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IND_1818_2025_0000001.pdf

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