DÁ O NOME DE FRANCISCO ANDRÉ NASCIMENTO À QUADRA POLIESPORTIVA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei tem como objetivo principal homenagear o Sr Francisco André Nascimento conhecido como O CHICO, um grande profissional, homem honesto, integro que sempre lutou pelo certo, em todos os aspectos, nos ensinou a não desistir mesmo não dando certo, pois tudo tem propósito.
Foram mais de 20 anos desenvolvendo um trabalho social e esportivo em Maracanaú, em especial no Bairro do Novo Maracanaú. Onde dedicou parte da sua vida ao esporte, sabemos o quanto você não mediu esforço para manter o trabalho social que realizou, ao longo desta jornada, inúmeros atletas formados, hoje representando em grandes clubes como Fortaleza o Ceara graças a sua dedicação em ensiná-los. Até hoje lembramos com muita saudade de seus trabalhos. Vale ressaltar que O CHICO fez parte da evolução desportista em nossa cidade contribuiu com crescimento esportivo e pessoal de muitas crianças e adolescentes Maracanauenses. Os seus planos e projetos representaram e representa um marco em nossa Cidade.
Pai de 02 (dois) filhos Eduardo e Leandro, deixou seu legado de força, honestidade coragem e obstinação para trabalhar e vencer seus desafios, como pai sempre passou para sua família que verdade e a humildade são pilares valiosos perante a sociedade e a família. O Chico sempre morou no Bairro Novo Maracanaú.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 23/10/2025 11:46:39 | CADASTRADO | AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA | CADASTRADO | |
| 24/10/2025 12:02:41 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 67ª (SEXAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º - FICA DENOMINADO DE FRANCISCO ANDRÉ NASCIMENTO, Á QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NA RUA 02 COM RUA 06, AO LADO DA ESCOLA MUNICIPAL CÍVICO-MILITAR PRESIDENTE TANCREDO NEVES, NO BAIRRO NOVO MARACANAÚ, NESTE MUNICÍPIO.
ART. 2º - FICA O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO ENCARREGADO DE PROVIDENCIAR AS INSTALAÇÃO DAS PLACAS INDICATIVAS, E INFORMAR AOS DEMAIS ÓRGÃOS E MUNÍCIPES SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DESTE EQUIPAMENTO PÚBLICO.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4 º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS.