CONCEDE "EM MEMÓRIA" AO SENHOR CÍCERO ROMÃO BATISTA (PADRE CÍCERO), O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MARACANAÚ.
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa outorgar, na forma do inciso XV do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Maracanaú-CE, o Título de Cidadão Honorário de Maracanaú, em caráter in memoriam, ao inestimável Senhor Cícero Romão Batista, popularmente conhecido como Padre Cícero.
A concessão desta honraria póstuma justifica-se pela relevância histórica, cultural e religiosa que a figura do Padre Cícero representa não apenas para o Ceará, mas para todo o Nordeste brasileiro. Embora não tenha nascido ou residido diretamente em nosso município, a vida e a obra do "Padim Ciço" transcenderam os limites geográficos de Juazeiro do Norte-CE, cidade que ele ajudou a construir e evangelizar, ecoando por todo o estado e marcando profundamente a fé, a cultura e a identidade do povo cearense.
Padre Cícero Romão Batista (1844-1934) foi um sacerdote católico cuja trajetória é indissociável da história social e espiritual do Ceará. Sua dedicação aos mais humildes, sua liderança carismática e sua profunda ligação com as tradições populares o transformaram em um dos maiores ícones de fé e esperança para milhões de brasileiros. Ele não foi apenas um líder religioso, mas também um articulador social e político em seu tempo, cuja influência se estendeu a diversas camadas da sociedade.
A devoção ao Padre Cícero é um fenômeno que atravessa gerações, unindo famílias e comunidades em torno de seus ensinamentos e de sua memória. Milhares de maracanauenses, assim como outros cearenses, compartilham dessa fé e reconhecem no Padre Cícero um símbolo de resiliência, caridade e espiritualidade. Homenageá-lo com o Título de Cidadão Honorário de Maracanaú é, portanto, um ato de reconhecimento da Câmara Municipal aos valores que ele encarnou e ao legado que deixou, que continua a inspirar e a guiar a vida de tantos.
Ao conceder esta honraria in memoriam, o Poder Legislativo de Maracanaú não apenas celebra a memória de um grande personagem histórico e religioso, mas também reafirma a identidade cultural e espiritual de nossa gente, que se vê representada na figura do "Patriarca de Juazeiro". É uma forma de honrar não só o Padre Cícero, mas também a fé e a tradição de uma parcela significativa de nossa população.
Importa destacar, ainda, que entre os milhares de devotos de Padre Cícero está o atual Chefe do Poder Executivo de Maracanaú, Roberto Pessoa, cuja vida pública e pessoal é marcada pela devoção e respeito à memória do Patriarca de Juazeiro do Norte-CE. Por tal razão, foi recentemente homenageado pelo Prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra, e pela Câmara de Vereadores de Juazeiro do Norte, como "Embaixador do Cariri e de Padre Cícero"
Diante do exposto, e considerando a indiscutível importância do Padre Cícero para o povo cearense, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/10/2025 21:40:32 | CADASTRADO | AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA | CADASTRADO | |
| 21/10/2025 08:15:56 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 65ª (SEXAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 21/10/2025 09:20:02 | TURNO ÚNICO | 44ª (QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
ART. 1º FICA CONCEDIDO, NA FORMA DO INCISO XV, DO ARTIGO 16, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE, O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MARACANAÚ, EM MEMÓRIA, AO SENHOR CÍCERO ROMÃO BATISTA (PADRE CÍCERO).
ART. 2º O PODER LEGISLATIVO ENTREGARÁ, EM SESSÃO SOLENE, O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO HOMENAGEADO INDICADO NO ARTIGO 1º, EM DATA E HORÁRIO PREVIAMENTE DESIGNADA PELA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ-CE.
ART. 3º ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.