CONCEDE O TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO SENHOR BRUNO ELOY FARIAS ARAÚJO.
O referido Projeto de Decreto Legislativo tem for finalidade conceder o Título de Cidadão Maracanauense ao Senhor Bruno Eloy Farias Araújo, Como forma de reconhecimento público pelas suas relevantes atuações em prol do Município de Maracanaú.
Esta justa homenagem se refere a um cidadão que mesmo não sendo natural da Cidade de Maracanaú, contribuiu de forma direta e indiretamente para o crescimento e desenvolvimento do Município, seja na área social, desenvolvimento e saúde.
Podemos ressaltar, quando esteve à frente da Direção do Consórcio Público de Saúde da Região Metropolitana de Maracanaú, deu sua contribuição significativa, desenvolvendo trabalhos para melhoria em atendimento de forma precisa e contundente.
A concessão de Título Honorífico de Cidadão está amparada no Art. 148-A, §2º, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maracanaú, sendo prerrogativas do Poder Legislativo.
Diante do exposto, submetemos aos nobres pares a presente propositura a qual solicitamos o devido apoio para sua e aprovação, para que possamos prestar essa justa homenagem por sua contribuição ao nosso Município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 20/10/2025 10:31:05 | CADASTRADO | AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA | CADASTRADO | |
| 20/10/2025 10:58:51 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 65ª (SEXAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
ART.1° - FICA CONCEDIDO NA FORMA DO ART. 16, XV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO SENHOR BRUNO ELOY FARIAS ARAÚJO.
ART. 2° - O PODER LEGISLATIVO ENTREGARÁ EM SESSÃO SOLENE O TÍTULO HONORIFICO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO HOMENAGEADO INDICADO, EM DATA PREVIAMENTE MARCADA PELA MESA DIRETORA DA CÂMARA.
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.