PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 358/2025

Informações da matéria
Autor: EDÍZIO MOREIRA
Data: 21/10/2025
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Ementa

INSTITUI O "DIA DO FUTEBOL AMADOR" NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Justificativa

A instituição do "Dia do Futebol Amador" no município de Maracanaú se faz necessária para valorizar e reconhecer a importância dos praticantes e entusiastas do futebol amador na comunidade. Além disso, a data servirá como incentivo para a prática esportiva, promovendo a integração social e o desenvolvimento de habilidades físicas e mentais. Este projeto de lei busca, portanto, fomentar a cultura esportiva local e estimular a participação da população em atividades saudáveis e de lazer.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/10/2025 14:09:50 CADASTRADO 
AGENTE: EDÍZIO MOREIRA DA SILVA
CADASTRADO   
20/10/2025 10:08:41 LEITURA NO EXPEDIENTE  66ª (SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDÍZIO MOREIRA

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º. FICA INSTITUÍDO E INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O "DIA DO FUTEBOL AMADOR", QUE DEVERÁ SER CELEBRADO NO DIA 19 DE JULHO DE CADA ANO EM, NOSSO MUNICÍPIO.

ART. 2º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES PODERÁ PROMOVER NESSA DATA O TORNEIO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR COM AS PRINCIPAIS EQUIPES AMADORAS DO MUNICÍPIO.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO, APOIARÁ AS ATIVIDADES QUE VISAM À VALORIZAÇÃO E A DIVULGAÇÃO DESTE ESPORTE FOMENTANDO COMPETIÇÕES, DEMONSTRAÇÕES EM CAMPOS DE FUTEBOL E DEMAIS LOCAIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

ART. 4º A EXECUÇÃO DO TORNEIO, A FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, E TAIS QUAIS AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL.

ART. 5º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 6º. REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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