PROJETO DE INDICAÇÃO: 285/2025

Informações da matéria
Autor: EDÍZIO MOREIRA
Data: 20/10/2025
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PRONTO-SOCORRO GINECOLÓGICO, DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A criação de um pronto-socorro ginecológico em Maracanaú se faz necessária para garantir atendimento especializado e de qualidade às mulheres da região. Com esse serviço, será possível oferecer um atendimento mais rápido e eficiente em casos de emergências ginecológicas, contribuindo para a saúde e bem-estar das pacientes. Além disso, a implantação desse pronto-socorro irá desafogar os demais serviços de saúde, proporcionando um atendimento mais humanizado e adequado às necessidades específicas das mulheres.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/10/2025 13:57:12 CADASTRADO 
AGENTE: EDÍZIO MOREIRA DA SILVA
CADASTRADO   
20/10/2025 10:07:38 LEITURA NO EXPEDIENTE  65ª (SEXAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDÍZIO MOREIRA

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART.1º FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CRIAR O PRONTO - SOCORRO GINECOLÓGICO.

ART.2º O ATENDIMENTO PODERÁ SER "PORTA ABERTA" PARA ASSISTÊNCIA GINECOLÓGICA.

PARÁGRAFO ÚNICO - O ATENDIMENTO PODERÁ SER PARA INTERCORRÊNCIAS COMO CORRIMENTO, COCEIRA, CANDIDÍASE, DORES PROLONGADAS E AGUDAS, SANGRAMENTO INTENSO, ENTRE OUTROS.

ART.3º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DE VERBAS PRÓPRIAS, CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART.4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PI_285_2025_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON