SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MARACANAÚ JUVENTUDE DIGITAL.
O presente Projeto de Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa Municipal Maracanaú Juventude Digital. A proposta visa ampliar o acesso da juventude maracanauense à formação em tecnologia e inovação, estimulando a geração de emprego e renda em um dos setores que mais crescem na economia nacional.
A iniciativa se inspira na experiência bem-sucedida do programa 'Embarque Digital', implantado pela Prefeitura do Recife em parceria com o Porto Digital. O programa pernambucano ofertou mais de 2.000 bolsas de graduação tecnológica, com investimento de aproximadamente R$ 30 milhões, e alcançou índices superiores a 60% de empregabilidade entre os formandos.
Diante dessa referência, propõe-se que Maracanaú implemente programa similar, adaptado à sua realidade socioeconômica, com investimento inicial estimado em R$ 3 milhões para o projeto-piloto, destinado à concessão de 100 bolsas de estudo integrais em cursos tecnológicos de curta duração (2 a 3 anos).
Além das bolsas, o programa poderá incluir ações de capacitação complementar, mentoria profissional e articulação com empresas do polo industrial e tecnológico local, fortalecendo a inserção dos jovens no mercado de trabalho e contribuindo para a transformação digital do município.
Por essas razões, e considerando a relevância social e econômica da proposta, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação, como instrumento de incentivo à juventude e ao desenvolvimento tecnológico de Maracanaú.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/10/2025 09:26:57 | CADASTRADO | AGENTE: BRUNA DA SILVA LOURENÇO | CADASTRADO | |
| 13/10/2025 08:44:28 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 63ª (SEXAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria George Lopes Valentim |
Secretário de Educação |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Nailton Paulo de Mesquita Marques |
Secretário de Juventude e Lazer |
Maracanaú |
ART. 1º– FICA INDICADA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MARACANAÚ JUVENTUDE DIGITAL, COM O OBJETIVO DE PROMOVER OPORTUNIDADES DE FORMAÇÃO TÉCNICA E SUPERIOR TECNOLÓGICA PARA JOVENS EGRESSOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, FOMENTANDO A EMPREGABILIDADE E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL.
ART. 2º – O PROGRAMA DEVERÁ PRIORIZAR A OFERTA DE BOLSAS INTEGRAIS EM CURSOS TECNOLÓGICOS VOLTADOS ÀS ÁREAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, PODENDO SER EXECUTADO EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, PÚBLICAS OU PRIVADAS, E ENTIDADES DO SETOR PRODUTIVO.
ART. 3º – A SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DEVERÁ CONTEMPLAR CRITÉRIOS DE EQUIDADE E INCLUSÃO SOCIAL, PRIORIZANDO JOVENS RESIDENTES NO MUNICÍPIO, EGRESSOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, MULHERES E GRUPOS SOCIALMENTE VULNERÁVEIS.
ART. 4º – O PODER EXECUTIVO PODERÁ CELEBRAR CONVÊNIOS E PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS, EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS, VISANDO AO DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE DO PROGRAMA.
ART. 5º– ESTA INDICAÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO.