PROJETO DE INDICAÇÃO: 290/2025

Informações da matéria
Autor: IVONALDO LIMA
Data: 24/10/2025
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE 0,3% DA ARRECADAÇÃO ANUAL DO IPTU PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE MARACANAÚ, COM APLICAÇÃO EXCLUSIVA NOS PROGRAMAS BOLSA ATLETA E FUTEBOL TOTAL.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo destinar 0,3% da arrecadação anual do IPTU do Município de Maracanaú para o Fundo Municipal de Esportes, com aplicação exclusiva nos programas Bolsa Atleta e Futebol Total.

O esporte é uma poderosa ferramenta de desenvolvimento social, saúde, educação e inclusão, capaz de transformar vidas, principalmente de crianças, jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Investir em programas esportivos municipais é, portanto, investir no futuro da cidade e no bem-estar da população.

O Bolsa Atleta garante apoio financeiro direto a atletas maracanauenses, possibilitando que se dediquem aos treinos, competições e desenvolvimento técnico, fortalecendo o desempenho esportivo local. Já o Futebol Total promove a prática esportiva em comunidades, incentivando a participação de jovens, estimulando valores como disciplina, trabalho em equipe, cidadania e saúde.

A destinação de recursos de forma vinculada e anual garante segurança jurídica e financeira, evitando desvios e assegurando que os investimentos cheguem diretamente aos programas que promovem efetivamente o esporte e a inclusão social.

Este projeto contribui para:
• Fortalecer a política municipal de esporte e lazer;
• Incentivar a formação de atletas de alto rendimento;
• Promover a inclusão social e a saúde da população;
• Assegurar transparência e fiscalização adequada dos recursos públicos;
• Garantir que a arrecadação do IPTU beneficie diretamente a sociedade por meio do esporte.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/10/2025 14:07:57 CADASTRADO 
AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA
CADASTRADO   
24/10/2025 11:19:53 LEITURA NO EXPEDIENTE  67ª (SEXAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVONALDO LIMA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA DESTINADO 0,3% (ZERO VÍRGULA TRÊS POR CENTO) DA ARRECADAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES.

PARÁGRAFO ÚNICO: OS RECURSOS ARRECADADOS ANUALMENTE NOS TERMOS DESTE ARTIGO SÓ PODERÃO SER APLICADOS NOS PROGRAMAS:

I BOLSA ATLETA;

II FUTEBOL TOTAL.

ART. 2º O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DEVERÁ ASSEGURAR QUE OS RECURSOS RECEBIDOS:

I SEJAM UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PARA O CUSTEIO DAS ATIVIDADES E BENEFÍCIOS PREVISTOS NOS PROGRAMAS MENCIONADOS;

II PROMOVAM O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E SOCIAL DOS ATLETAS E PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS;

III TENHAM PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL, COM PUBLICAÇÃO TRANSPARENTE EM MEIOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO.

ART. 3º FICA VEDADA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS MENCIONADOS NESTA LEI PARA:

I PAGAMENTO DE FOLHA DE PESSOAL;

II DESPESAS ADMINISTRATIVAS NÃO RELACIONADAS DIRETAMENTE AOS PROGRAMAS;

III QUALQUER OUTRA FINALIDADE QUE NÃO SEJA A IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO BOLSA ATLETA E DO FUTEBOL TOTAL.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PI_290_2025_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON