DISPÕE SOBRE A CONFECÇÃO DE MOÇÕES DE APLAUSOS E HONRARIAS EM BRAILLE PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ.
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo promover a inclusão e garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência visual, no que diz respeito ao recebimento de Moções de Aplausos e outras honrarias concedidas pela Câmara Municipal de Maracanaú.
É dever do poder público assegurar a plena participação de todas as pessoas na vida social, cultural e política da comunidade. As homenagens e reconhecimentos oficiais são expressões simbólicas e afetivas de grande valor, e é fundamental que também possam ser acessíveis às pessoas com deficiência, em especial às que possuem deficiência visual.
A confecção de moções e honrarias em Braille representa não apenas o cumprimento de preceitos legais – como os previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) –, mas também um gesto de respeito, dignidade e valorização da cidadania dessas pessoas.
Essa medida, de baixo custo e grande impacto social, reforça o compromisso da Câmara Municipal de Maracanaú com a promoção da igualdade, da acessibilidade e da inclusão, servindo de exemplo para outras instituições públicas e privadas.
Diante disso, conto com o apoio dos (as) nobres colegas parlamentares para a aprovação desta proposta, que simboliza um importante avanço no reconhecimento e valorização das pessoas com deficiência visual em nosso Município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/09/2025 11:58:35 | CADASTRADO | AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA | CADASTRADO | |
| 30/09/2025 12:33:56 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 60ª (SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 1 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, A CONFECÇÃO DE MOÇÕES DE APLAUSOS E OUTRAS HONRARIAS EM FORMATO ACESSÍVEL, POR MEIO DO SISTEMA DE LEITURA BRAILLE, DESTINADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL.
ART. 2º - A VERSÃO EM BRAILLE SERÁ ENTREGUE JUNTAMENTE COM A VERSÃO CONVENCIONAL (IMPRESSA EM TINTA), SEMPRE QUE A HOMENAGEM FOR DESTINADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL.
ART. 3º - A MESA DIRETORA DA CÂMARA ADOTARÁ AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DAS MOÇÕES E HONRARIAS EM BRAILLE, PODENDO FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS NA TRANSCRIÇÃO E IMPRESSÃO EM BRAILLE.
ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, OBSERVADAS AS NORMAS LEGAIS PERTINENTES.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.