PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 322/2025

Informações da matéria
Autor: AMANDA RODRIGUES
Data: 29/09/2025
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Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar a atuação dos voluntários no Município de Maracanaú, instituindo uma data oficial para homenagear aqueles que dedicam parte de seu tempo, talento e energia em prol de causas sociais, comunitárias e humanitárias.

O voluntariado é uma expressão concreta de cidadania e solidariedade, contribuindo significativamente para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária. Ao instituir o Dia Municipal do Voluntário, buscamos incentivar e ampliar a cultura do voluntariado em nosso município, promovendo o engajamento social e a responsabilidade coletiva.

O trabalho voluntário não é uma atividade fria, racional e impessoal, mas uma ação humana, enriquecedora e solidária. Como temos visto nas últimas tragédias em todo o mundo e no Brasil, em Maracanaú não é diferente também ajuda a salvar vida de animais em situação de risco que ficam ilhados sem capacidade de se desvencilhar sozinhos do perigo. Pessoas em vulnerabilidade entre ouras. O voluntário é uma pessoa criativa e decidida que pode atuar em diversas áreas da sociedade e em situações adversas para ajudar o próximo. Cada necessidade é uma oportunidade de ação voluntária. Cada voluntário contribui a medida de sua possibilidade e com o tempo livre que dispõe. Sendo que, ao mobilizar energias, recursos e competências em prol de ações de interesse comum. O voluntariado combate a indiferença, a discriminação e a exclusão social, além de fortalecer a solidariedade e cidadania.

Segundo relatório da ONU (Organização das Nações Unidas), cerca de 862 milhões de pessoas, acima dos 15 anos, se voluntariam em todo o mundo por mês. No Brasil, o número de voluntários ativos é de 57 milhões, o que representa 34% da população adulta, de acordo com uma pesquisa Doação Brasil 2022, realizada pelo Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS) e Data Folha.

A escolha do dia 28 de agosto está em consonância com o Dia Nacional do Voluntariado instituído pela lei 7.352 de 1985. O que fortalece a visibilidade e a integração com outras iniciativas semelhantes em âmbito nacional e municipal.

Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/09/2025 14:27:02 CADASTRADO 
AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
CADASTRADO   
29/09/2025 10:45:28 LEITURA NO EXPEDIENTE  59ª (QUINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMANDA RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O DIA MUNICIPAL DO VOLUNTÁRIO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE AGOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O DIA NACIONAL DO VOLUNTARIADO INSTITUÍDO PELA LEI 7.352 DE 1985.

ART. 2º - O DIA MUNICIPAL DO VOLUNTÁRIO PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

ART. 3º - NA SEMANA EM QUE INCIDIR O DIA MUNICIPAL DO VOLUNTÁRIO, O PODER EXECUTIVO PODERÁ, EM PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, ESCOLAS, UNIVERSIDADES E ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, PROMOVER AÇÕES E CAMPANHAS DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO, COMO:

I PALESTRAS, SEMINÁRIOS E OFICINAS SOBRE A IMPORTÂNCIA DA AÇÃO VOLUNTÁRIA;

II EXPOSIÇÕES E FEIRAS DE PROJETOS SOCIAIS E VOLUNTÁRIOS ATUANTES NO MUNICÍPIO;

III HOMENAGENS A PESSOAS E INSTITUIÇÕES QUE SE DESTACAM POR SUAS AÇÕES VOLUNTÁRIAS.

IV - DEMONSTRAR PARA TODO O MUNICÍPIO A VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DE TODOS QUE SE DISPONIBILIZAM EM FAZER TRABALHOS VOLUNTÁRIOS;

V - DESTACAR A DIFERENÇA QUE O VOLUNTARIADO FAZ EM TODOS OS PROJETOS SOCIAIS;

VI - DEMONSTRAR A IMPORTÂNCIA QUE AS PESSOAS PODEM FAZER TANTO EM PROJETOS, COMO EM AJUDAR AO PRÓXIMO DOANDO SEU TEMPO E PODENDO INCENTIVAR MAIS PESSOAS A FAZER ESTE TRABALHO GRATIFICANTE;

VII CONSCIENTIZAR E SENSIBILIZAR OS DIVERSOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE SOBRE A IMPORTÂNCIA DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO;

VIII ESTIMULAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO.

IX DIVULGAR AS AÇÕES VOLUNTÁRIAS EXERCIDAS NO ÂMBITO MUNICIPAL.

X HOMENAGEAR ASSOCIAÇÕES, CLUBES, ORGANIZAÇÕES, ENTIDADES, EMPRESAS PRIVADAS, PASTORAIS SOCIAIS E GRUPOS DE TRABALHO VOLUNTÁRIO, ASSIM COMO PESSOAS FÍSICAS DEDICADAS AO VOLUNTARIADO.

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INDICARÁ A SECRETARIA COMPETENTE PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO.

ART. 5º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS OU PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DESTA LEI.

ART. 6º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PL_LEG_322_2025_0000001.pdf

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