INSTITUI O DIA DO INFLUENCIADOR DIGITAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 30 DE NOVEMBRO.
A sociedade contemporânea vive um momento em que a comunicação digital tornou-se essencial para a difusão de informações, entretenimento e mobilização social. Os influenciadores digitais exercem papel fundamental ao conectar empresas, instituições públicas e privadas, e a população em geral, contribuindo para a economia criativa e para a democratização do acesso à informação.
No município de Maracanaú, diversas personalidades digitais vêm se destacando pelo engajamento e relevância de seus conteúdos, como as páginas de notícias locais Maracanaú News, Timbó Ordinário, TV Maracanaú, Maracanaú Geral, Maracanaú 24H, Horto Mil Grau, entre outras, que diariamente informam e aproximam a população dos acontecimentos da cidade.
Além das páginas institucionais e jornalísticas, destacam-se influenciadores que se consolidaram pelo alcance, humor e crítica social, como Paulinhovib, que recentemente faleceu, mas deixou grande legado cultural e de entretenimento à juventude maracanauense. Sua memória simboliza a importância dos influenciadores digitais como agentes de impacto social.
O reconhecimento dessa data busca valorizar todos aqueles que, por meio das plataformas digitais, contribuem para a difusão de informações, para o fortalecimento da identidade cultural de Maracanaú, para a divulgação de negócios locais e para a construção de uma sociedade mais conectada e participativa.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, contando com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/09/2025 09:41:10 | CADASTRADO | AGENTE: ANTÔNIO DA SILVA MORAES | CADASTRADO | |
| 29/09/2025 08:57:27 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 59ª (QUINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final |
Presidente da Comissão |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DO INFLUENCIADOR DIGITAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A SER CELEBRADO ANUALMENTE EM 30 DE NOVEMBRO.
ART. 2º A DATA INSTITUÍDA PASSARÁ A CONSTAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES QUE LHE FOREM CONTRÁRIAS.