PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 309/2025

Informações da matéria
Autor: AMANDA RODRIGUES
Data: 22/09/2025
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Ementa

INSTITUI O DIA DO MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO E PRIVADO NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar a atuação dos motoristas do transporte escolar, tanto da rede pública quanto da privada, que exercem papel fundamental no cotidiano escolar, garantindo o acesso de milhares de crianças e adolescentes às instituições de ensino.

Estes profissionais, muitas vezes anônimos, desempenham suas funções com responsabilidade, cuidado e dedicação, enfrentando desafios diários para assegurar um transporte seguro e eficiente. É dever do poder público prestar o devido reconhecimento a essa categoria essencial para o funcionamento do sistema educacional.

O reconhecimento aos profissionais que diariamente garantem a segurança e o bem-estar dos estudantes, os motoristas do transporte escolar. É também uma oportunidade para agradecer a Deus pela vida e dedicação desses profissionais que, com responsabilidade e zelo, transportam centenas de crianças todos os dias, enfrentando desafios e contribuindo diretamente para o acesso à educação.

A profissão de motorista é essencial para o funcionamento da cidade e, no contexto escolar, exerce um papel ainda mais sensível. São esses profissionais que conduzem com segurança os alunos até as unidades de ensino, garantindo que a jornada de aprendizado comece e termine com cuidado e respeito. A escolha da data de 25 de julho coincide com o Dia do Motorista, sendo, portanto, uma oportunidade de reforçar a valorização dos profissionais que atuam especificamente no transporte escolar.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos (as) nobres colegas vereadores (as) para a aprovação deste Projeto de Lei, por sua relevância social, educacional, o compromisso, e o cuidado com o transporte dos alunos do município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/09/2025 23:31:16 CADASTRADO 
AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
CADASTRADO   
22/09/2025 10:59:21 LEITURA NO EXPEDIENTE  57ª (QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMANDA RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O DIA DO MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO E PRIVADO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 25 DE JULHO.

ART. 2º - O DIA DO MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO E PRIVADO TEM POR OBJETIVO:

I RECONHECER A IMPORTÂNCIA DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO TRANSPORTE ESCOLAR, ZELANDO PELA SEGURANÇA E BEM-ESTAR DOS ESTUDANTES;

II VALORIZAR O TRABALHO DESENVOLVIDO POR MOTORISTAS QUE CONTRIBUEM SIGNIFICATIVAMENTE PARA A EDUCAÇÃO, ASSEGURANDO O ACESSO DOS ALUNOS ÀS UNIDADES ESCOLARES;

III ESTIMULAR AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CATEGORIA, POR MEIO DE EVENTOS, PALESTRAS, HOMENAGENS E CAMPANHAS EDUCATIVAS.

ART. 3º - AS COMEMORAÇÕES REFERENTES À DATA PODERÃO SER PROMOVIDAS EM PARCERIA COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, ASSOCIAÇÕES DE MOTORISTAS, SINDICATOS, ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, ALÉM DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

ART. 4º - O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DESIGNARÁ A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO E DE TRANSPORTES (DEMUTRAN), AUTARQUIAS E OUTRAS SECRETARIAS SE NECESSÁRIO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTO NESTA LEI.

ART. 5º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PL_LEG_309_2025_0000001.pdf

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