DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SOBRE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA E AUMENTATIVA (CAA), A FIM DE HABILITÁ-LOS A UTILIZAR RECURSOS PEDAGÓGICOS DE INCLUSÃO EM ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE MARACANAÚ.
O direito à comunicação é elemento central para a aprendizagem, socialização e desenvolvimento de crianças e adolescentes com dificuldades comunicacionais. A Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA), incluindo pranchas, pictogramas, softwares e aplicativos, constitui ferramenta pedagógica essencial para estudantes não verbais ou com comunicação reduzida, como aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral ou deficiências múltiplas (Beukelman & Light, 2020; Ganz et al., 2021).
Para que esses recursos sejam eficazes, é fundamental que os profissionais da educação recebam formação adequada, possibilitando o uso pedagógico da CAA no dia a dia da sala de aula. A capacitação permite que os docentes:
● integrem os recursos de CAA ao planejamento e às atividades escolares;
● promovam participação ativa e autonomia dos estudantes;
● adaptem estratégias e ambientes de acordo com as necessidades individuais;
● articulem seu trabalho com o de fonoaudiólogos e terapeutas especializados, sem substituí-los.
A capacitação docente em CAA está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que preveem a formação continuada de professores para garantir práticas pedagógicas inclusivas e acessíveis.
Assim, a presente Indicação contribui para que a implementação da CAA nas escolas da rede pública de Maracanaú seja efetiva, inclusiva e baseada em evidências pedagógicas, fortalecendo o direito à aprendizagem de todos os estudantes, independentemente de suas limitações comunicacionais.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/09/2025 11:20:33 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO HENRIQUE COSTA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 09/09/2025 12:40:14 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA INDICADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUA PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA DESTINADO A PROFESSORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS E PROFISSIONAIS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), COM FOCO NO USO PEDAGÓGICO DE RECURSOS DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA E AUMENTATIVA (CAA).
ART. 2º A CAPACITAÇÃO DEVERÁ CONTEMPLAR:
I – FUNDAMENTOS TEÓRICOS DA COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA E AUMENTATIVA;
II – UTILIZAÇÃO PEDAGÓGICA DE PRANCHAS, PICTOGRAMAS, SOFTWARES E APLICATIVOS DE CAA;
III – ESTRATÉGIAS DE MEDIAÇÃO PEDAGÓGICA PARA INTEGRAR A CAA AO PLANEJAMENTO ESCOLAR;
IV – ADAPTAÇÃO DE ATIVIDADES E AMBIENTES PARA FAVORECER A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES COM DIFICULDADES DE COMUNICAÇÃO;
V – ARTICULAÇÃO COM FONOAUDIÓLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E DEMAIS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS.
ART. 3º RECOMENDA-SE QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTABELEÇA PARCERIAS COM UNIVERSIDADES, CENTROS DE PESQUISA E ORGANIZAÇÕES ESPECIALIZADAS EM CAA, GARANTINDO ATUALIZAÇÃO CIENTÍFICA, METODOLÓGICA E TECNOLÓGICA DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO.