PROJETO DE INDICAÇÃO: 220/2025

Informações da matéria
Autor: IVONALDO LIMA
Data: 02/09/2025
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA DE COLEIRAS REFLETIVAS PARA ANIMAIS DE RUA, TUTORES E CUIDADORES NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A criação do Programa de Coleiras Refletivas para Animais de Rua, Tutores e Cuidadores é de grande relevância para o município de Maracanaú, pois contribui diretamente para a segurança, proteção e bem-estar animal, além de reduzir riscos à população.

Os animais em situação de rua estão diariamente expostos a acidentes, especialmente em vias de tráfego intenso, onde a baixa visibilidade à noite aumenta a probabilidade de atropelamentos. As coleiras refletivas, por serem confeccionadas em material de alta visibilidade e resistência, permitem que motoristas e pedestres identifiquem os animais a uma distância segura, prevenindo acidentes e salvando vidas.

O programa também prevê a doação de coleiras refletivas a tutores e cuidadores de animais, reconhecendo o trabalho voluntário e de proteção desenvolvido por muitos cidadãos que, mesmo sem condições plenas, dedicam parte de sua vida a cuidar de cães e gatos comunitários. Ao apoiar esses cuidadores, o município fortalece a rede de proteção animal já existente, dando suporte àqueles que atuam de forma solidária e responsável.

A inclusão de uma etiqueta identificadora nas coleiras é uma estratégia que não apenas reforça o caráter oficial do programa, como também contribui para a adoção responsável, já que a população poderá identificar facilmente que o animal é acompanhado pelo município.

Outro ponto fundamental é o monitoramento periódico dos animais em situação de rua, que permitirá avaliar as condições das coleiras e realizar a substituição sempre que necessário. Tal medida garante a efetividade do programa a longo prazo e reforça o compromisso da gestão com políticas públicas de proteção animal.

Além disso, a possibilidade de parcerias com estabelecimentos e entidades locais torna o projeto sustentável, permitindo maior alcance, menor custo e participação ativa da sociedade na defesa da causa animal.

Portanto, este projeto representa um avanço na proteção animal em Maracanaú, reduzindo riscos de acidentes, incentivando a adoção responsável, apoiando cuidadores e fortalecendo a consciência coletiva sobre a importância de respeitar e cuidar dos animais.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Indicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/09/2025 12:42:04 CADASTRADO 
AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA
CADASTRADO   
02/09/2025 09:57:00 LEITURA NO EXPEDIENTE  52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVONALDO LIMA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Hannah Vanessa Garcia Santos

Secretária do Bem Estar Animal

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA DE COLEIRAS REFLETIVAS PARA ANIMAIS DE RUA, TUTORES E CUIDADORES NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

ART. 2º O PROGRAMA SERÁ IMPLEMENTADO PELA SECRETARIA DO BEM-ESTAR ANIMAL, QUE TERÁ A RESPONSABILIDADE DE:

I DISTRIBUIR, GRATUITAMENTE, COLEIRAS REFLETIVAS PARA CÃES E GATOS EM SITUAÇÃO DE RUA;

II DOAR COLEIRAS REFLETIVAS A TUTORES E CUIDADORES DE ANIMAIS QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU QUE PRESTEM ASSISTÊNCIA A ANIMAIS COMUNITÁRIOS.

ART. 3º AS COLEIRAS REFLETIVAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS EM MATERIAL DE ALTA VISIBILIDADE E RESISTENTE, GARANTINDO A SEGURANÇA DOS ANIMAIS. CADA UNIDADE CONTERÁ ETIQUETA IDENTIFICADORA DO PROGRAMA DE COLEIRAS REFLETIVAS PARA ANIMAIS DE RUA DE MARACANAÚ.

ART. 4º A SECRETARIA DO BEM-ESTAR ANIMAL DEVERÁ PROMOVER CAMPANHAS EDUCATIVAS VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO USO DAS COLEIRAS REFLETIVAS, BEM COMO SOBRE A ADOÇÃO E GUARDA RESPONSÁVEL DE ANIMAIS.

ART. 5º CABERÁ AOS PROPRIETÁRIOS, TUTORES E CUIDADORES DOS ANIMAIS BENEFICIADOS PELO PROGRAMA ZELAR PELO USO E CONSERVAÇÃO DA COLEIRA REFLETIVA.

ART. 6º A SECRETARIA DO BEM-ESTAR ANIMAL PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES LOCAIS, PARA OBTENÇÃO DE MATERIAIS E RECURSOS DESTINADOS À CONFECÇÃO DAS COLEIRAS.

ART. 7º A SECRETARIA DO BEM-ESTAR ANIMAL DEVERÁ REALIZAR O MONITORAMENTO PERIÓDICO DOS ANIMAIS DE RUA BENEFICIADOS PELO PROGRAMA, VISANDO A MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DAS COLEIRAS SEMPRE QUE NECESSÁRIO, DE MODO A GARANTIR SUA EFICÁCIA E SEGURANÇA.

ART. 8º ESTA INDICAÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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PI_220_2025_0000001.pdf

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