PROJETO DE INDICAÇÃO: 201/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO HENRIQUE
Data: 18/08/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À PERDA AUDITIVA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposta legislativa visa instituir o Programa Municipal de Prevenção à Perda Auditiva em Maracanaú, com foco na detecção precoce, prevenção e tratamento de problemas relacionados à audição. Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS, 2021) indicam que mais de 430 milhões de pessoas no mundo apresentam perda auditiva incapacitante, e que 60% dos casos em crianças poderiam ser prevenidos com medidas simples de diagnóstico e intervenção precoce.

No Brasil, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2019) revelam que aproximadamente 10 milhões de brasileiros têm deficiência auditiva, sendo que grande parte desconhece a condição por falta de triagens regulares. Em âmbito educacional, pesquisas demonstram que a perda auditiva não diagnosticada está diretamente associada a dificuldades de aprendizagem, atraso no desenvolvimento da linguagem, isolamento social e comprometimento no desempenho escolar.

No campo da saúde pública, a triagem auditiva sistemática em unidades básicas e escolas contribui para reduzir custos futuros com reabilitação, além de melhorar a qualidade de vida da população. Dessa forma, a criação de um programa municipal permanente se justifica por seu caráter preventivo, educativo e inclusivo, garantindo que crianças, adolescentes, adultos e idosos tenham acesso a um cuidado auditivo integral e contínuo.

Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, por se tratar de medida essencial à saúde, inclusão e bem-estar da população maracanauense.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/08/2025 11:25:31 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO HENRIQUE COSTA DA SILVA
CADASTRADO   
18/08/2025 11:34:53 LEITURA NO EXPEDIENTE  47ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 19 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO HENRIQUE

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À PERDA AUDITIVA, A SER IMPLEMENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A TRIAGEM, PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO PRECOCE E ACOMPANHAMENTO DE ALTERAÇÕES AUDITIVAS EM CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS DO MUNICÍPIO.

ART. 2º - O PROGRAMA DE QUE TRATA ESTA LEI TERÁ COMO DIRETRIZES:

I REALIZAÇÃO DE TRIAGENS AUDITIVAS PERIÓDICAS EM ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E EM CAMPANHAS COMUNITÁRIAS;

II PROMOÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE SAÚDE AUDITIVA, PREVENÇÃO DE DOENÇAS DO OUVIDO E RISCOS DA EXPOSIÇÃO PROLONGADA A RUÍDOS;

III ENCAMINHAMENTO DOS CASOS SUSPEITOS PARA AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA E TRATAMENTO ADEQUADO;

IV ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DOS CASOS DIAGNOSTICADOS, COM INTEGRAÇÃO À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE;

V INCENTIVO À FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO PRECOCE DE SINAIS DE PERDA AUDITIVA.

ART. 3º - AS AÇÕES DO PROGRAMA PODERÃO SER REALIZADAS EM PARCERIA COM UNIVERSIDADES, INSTITUIÇÕES DE ENSINO TÉCNICO, HOSPITAIS, CLÍNICAS ESPECIALIZADAS E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO.

ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

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Descrição Arquivos
PI_201_2025_0000001.pdf

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