PROJETO DE INDICAÇÃO: 188/2025

Informações da matéria
Autor: IVONALDO LIMA
Data: 12/08/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ORIENTAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

Justificativa

A presente proposta visa instituir a obrigatoriedade da oferta de palestras e cursos básicos de primeiros socorros nas escolas públicas do município de Maracanaú, voltados para os alunos do ensino fundamental.

Sabemos que situações de emergência podem acontecer a qualquer momento e em qualquer lugar, incluindo nas escolas e residências. Muitas vezes, o rápido e correto atendimento inicial pode salvar vidas e evitar sequelas graves. No entanto, a falta de conhecimento básico sobre como agir diante de acidentes, engasgos, quedas, cortes, desmaios ou paradas cardiorrespiratórias dificulta a prestação desse socorro imediato.

Ao capacitar nossos jovens estudantes com noções simples e eficazes de primeiros socorros, estaremos promovendo não só a segurança dentro do ambiente escolar, mas também preparando cidadãos conscientes e capazes de agir em momentos críticos, até a chegada de profissionais de saúde ou equipes de resgate.

Além disso, a prevenção de acidentes é um aspecto essencial dessa formação, pois contribui para a redução dos índices de ocorrências domésticas e escolares, promovendo um ambiente mais seguro para todos.

Portanto, a aprovação desta lei representa um importante avanço na educação para a vida, na promoção da saúde pública e na valorização da cidadania em nosso município, assegurando que o conhecimento salvador chegue desde cedo às nossas crianças e adolescentes.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/08/2025 00:20:42 CADASTRADO 
AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA
CADASTRADO   
12/08/2025 11:24:13 LEITURA NO EXPEDIENTE  46ª (QUADRAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 13 DE AGOSTO DE 2025 - REGISTRADA A PRESENÇA DO VER. CARLOS ALBERTO, QUE PARTICIPOU DE FORMA REMOTA. - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVONALDO LIMA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA DE PALESTRAS E CURSOS BÁSICOS DE PRIMEIROS SOCORROS PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

ART. 2º OS CURSOS E PALESTRAS DEVERÃO CONTEMPLAR, NO MÍNIMO, OS SEGUINTES CONTEÚDOS:

I NOÇÕES BÁSICAS DE COMO AGIR EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, INCLUINDO ENGASGOS, QUEDAS, CORTES, DESMAIOS E PARADAS CARDIORRESPIRATÓRIAS;

II CAPACITAÇÃO PARA QUE OS ALUNOS SAIBAM ACIONAR CORRETAMENTE OS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA;

III TÉCNICAS SIMPLES E SEGURAS QUE POSSAM SER APLICADAS ATÉ A CHEGADA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE OU EQUIPE DE RESGATE;

IV CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS E ESCOLARES.

ART. 3º A IMPLEMENTAÇÃO DOS CURSOS E PALESTRAS DEVERÁ OCORRER DE FORMA PERIÓDICA E CONTÍNUA, GARANTINDO A ATUALIZAÇÃO E RECICLAGEM DOS CONTEÚDOS E A PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS.

ART. 4º A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI, PODENDO FIRMAR PARCERIAS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS DE SAÚDE, ENTIDADES ESPECIALIZADAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SUA EFETIVAÇÃO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PI_188_2025_0000001.pdf

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