DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SALA DE APOIO À AMAMENTAÇÃO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
A amamentação é reconhecida mundialmente como um dos pilares fundamentais para a promoção da saúde infantil e materna, sendo recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como exclusiva nos primeiros seis meses de vida do bebê e continuada até, pelo menos, os dois anos de idade. Além dos benefícios nutricionais, a amamentação fortalece o vínculo afetivo entre mãe e filho, contribui para o desenvolvimento imunológico da criança e promove a recuperação pós-parto da mulher.
Entretanto, o retorno ao trabalho representa um desafio significativo para as mulheres que desejam manter a amamentação. A ausência de um ambiente adequado para a retirada e armazenamento do leite materno durante o expediente pode levar à interrupção precoce dessa prática essencial.
Diante deste cenário, o presente Projeto de Lei visa assegurar às servidoras e empregadas da administração pública municipal o direito a um espaço apropriado e reservado para a amamentação, garantindo condições dignas e adequadas para a continuidade do aleitamento materno no ambiente de trabalho.
A implementação das salas de apoio à amamentação não só promove a saúde e o bem-estar das mães e de seus filhos, mas também demonstra o compromisso do Município de Maracanaú com a valorização da mulher trabalhadora e a responsabilidade social.
Por esses motivos, solicito aos nobres colegas a aprovação deste projeto, que representa um avanço significativo na promoção de políticas públicas voltadas para a saúde, a igualdade de gênero e a qualidade de vida no serviço público municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/08/2025 09:44:51 | CADASTRADO | AGENTE: JOSUÉ MARTINS FERREIRA | CADASTRADO | |
| 11/08/2025 10:33:34 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 45ª (QUADRAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 12 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICAM OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ OBRIGADOS A DISPONIBILIZAR SALA DE APOIO À AMAMENTAÇÃO PARA SUAS SERVIDORAS E EMPREGADAS LACTANTES.
ART. 2º A SALA DE APOIO À AMAMENTAÇÃO SERÁ DESTINADA À RETIRADA E ARMAZENAGEM DO LEITE MATERNO DURANTE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, GARANTINDO ÀS SERVIDORAS E EMPREGADAS UM AMBIENTE PRIVATIVO E ADEQUADO PARA ESSA FINALIDADE.
ART. 3º O ESPAÇO REFERIDO NO ARTIGO ANTERIOR DEVERÁ SER EQUIPADO COM RECURSOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA A CONSERVAÇÃO DO LEITE MATERNO, COMO GELADEIRA EXCLUSIVA, POLTRONA CONFORTÁVEL, PIA E DEMAIS ITENS QUE ASSEGUREM A HIGIENE E CONFORTO DAS USUÁRIAS.
ART. 4º É VEDADO O ACESSO À SALA DE APOIO À AMAMENTAÇÃO A PESSOAS QUE NÃO SEJAM SERVIDORAS OU EMPREGADAS LACTANTES, GARANTINDO A PRIVACIDADE DAS USUÁRIAS.
ART. 5º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, ESTABELECENDO NORMAS COMPLEMENTARES PARA SUA EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.