PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 223/2025

Informações da matéria
Autor: CAPITÃO MARTINS
Data: 11/08/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SALA DE APOIO À AMAMENTAÇÃO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

Justificativa

A amamentação é reconhecida mundialmente como um dos pilares fundamentais para a promoção da saúde infantil e materna, sendo recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como exclusiva nos primeiros seis meses de vida do bebê e continuada até, pelo menos, os dois anos de idade. Além dos benefícios nutricionais, a amamentação fortalece o vínculo afetivo entre mãe e filho, contribui para o desenvolvimento imunológico da criança e promove a recuperação pós-parto da mulher.
Entretanto, o retorno ao trabalho representa um desafio significativo para as mulheres que desejam manter a amamentação. A ausência de um ambiente adequado para a retirada e armazenamento do leite materno durante o expediente pode levar à interrupção precoce dessa prática essencial.
Diante deste cenário, o presente Projeto de Lei visa assegurar às servidoras e empregadas da administração pública municipal o direito a um espaço apropriado e reservado para a amamentação, garantindo condições dignas e adequadas para a continuidade do aleitamento materno no ambiente de trabalho.
A implementação das salas de apoio à amamentação não só promove a saúde e o bem-estar das mães e de seus filhos, mas também demonstra o compromisso do Município de Maracanaú com a valorização da mulher trabalhadora e a responsabilidade social.
Por esses motivos, solicito aos nobres colegas a aprovação deste projeto, que representa um avanço significativo na promoção de políticas públicas voltadas para a saúde, a igualdade de gênero e a qualidade de vida no serviço público municipal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/08/2025 09:44:51 CADASTRADO 
AGENTE: JOSUÉ MARTINS FERREIRA
CADASTRADO   
11/08/2025 10:33:34 LEITURA NO EXPEDIENTE  45ª (QUADRAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 12 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CAPITÃO MARTINS

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICAM OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ OBRIGADOS A DISPONIBILIZAR SALA DE APOIO À AMAMENTAÇÃO PARA SUAS SERVIDORAS E EMPREGADAS LACTANTES.

ART. 2º A SALA DE APOIO À AMAMENTAÇÃO SERÁ DESTINADA À RETIRADA E ARMAZENAGEM DO LEITE MATERNO DURANTE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, GARANTINDO ÀS SERVIDORAS E EMPREGADAS UM AMBIENTE PRIVATIVO E ADEQUADO PARA ESSA FINALIDADE.

ART. 3º O ESPAÇO REFERIDO NO ARTIGO ANTERIOR DEVERÁ SER EQUIPADO COM RECURSOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA A CONSERVAÇÃO DO LEITE MATERNO, COMO GELADEIRA EXCLUSIVA, POLTRONA CONFORTÁVEL, PIA E DEMAIS ITENS QUE ASSEGUREM A HIGIENE E CONFORTO DAS USUÁRIAS.

ART. 4º É VEDADO O ACESSO À SALA DE APOIO À AMAMENTAÇÃO A PESSOAS QUE NÃO SEJAM SERVIDORAS OU EMPREGADAS LACTANTES, GARANTINDO A PRIVACIDADE DAS USUÁRIAS.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, ESTABELECENDO NORMAS COMPLEMENTARES PARA SUA EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PL_LEG_223_2025_0000001.pdf

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