REQUER A REALIZAÇÃO DE UMA SESSÃO SOLENE PARA COMEMORAR O CENTENÁRIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ.
É com grande satisfação e profundo respeito que propomos a realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Centenário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), uma instituição que há um século dedica-se incansavelmente à proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente em nosso estado.
A fundação do CBMCE, há cem anos, marcou o início de uma trajetória de heroísmo, bravura e altruísmo que se perpetua até os dias atuais. Inicialmente denominada de Pelotão de Bombeiros, a instituição foi criada no dia 8 de agosto de 1925, por meio da Lei no 2.253, pelo Desembargador José Moreira da Rocha, Governador do Estado a época, e tinha como objetivo principal combater incêndios na Capital. Em 1º de janeiro de 1934 começou a funcionar, de fato, sob o nome de CORPO DE BOMBEIROS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO, tendo como comandante o primeiro-tenente Francisco das Chagas Nogueira Caminha. Por meio do Decreto nº 75, de 14 de agosto de 1935, a instituição passou a chamar-se "CORPO DE BOMBEIROS DO CEARÁ", subordinada à "Chefatura de Polícia e Segurança Pública". Por meio da Lei nº 11.673, de 20 de abril de 1990, desvinculou-se da Política Militar e tornou-se uma instituição autônoma, subordinada diretamente ao Governador do Estado. Atualmente o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará conta com um efetivo de 1.709 militares, entre os quais 69 são mulheres, atuando diretamente em 20 dos municípios mais populosos do estado do Ceará.
Desde sua criação, a corporação tem sido um pilar fundamental na segurança e bem-estar da sociedade cearense, atuando em situações de emergência que vão desde o combate a incêndios e o resgate em acidentes, até a assistência em desastres naturais e a promoção de ações preventivas.
Este centenário não é apenas um marco cronológico, mas sim a celebração de uma história construída com coragem e sacrifício por gerações de bombeiros militares. São homens e mulheres que, diariamente, colocam suas próprias vidas em risco para salvar e proteger o próximo, honrando o lema "Vidas alheias, riquezas a salvar". A dedicação, o profissionalismo e a capacidade de resposta do CBMCE são reconhecidos e valorizados por toda a população, que deposita plena confiança em seus serviços.
A realização desta Sessão Solene é um gesto de reconhecimento e gratidão do Poder Legislativo para com uma instituição que se tornou sinônimo de esperança e segurança para os cearenses. É uma oportunidade de reverenciar a memória daqueles que construíram essa história e de saudar os que hoje dão continuidade a esse legado de bravura.
Ao celebrar os 100 anos do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, estamos não apenas homenageando uma corporação, mas também reafirmando os valores de solidariedade, resiliência e serviço público que ela tão exemplarmente representa.
Diante do exposto, solicitamos a V. Exas. a aprovação para a realização desta Sessão Solene, como justo e merecido tributo aos 100 anos de serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará à nossa sociedade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/08/2025 13:36:06 | CADASTRADO | AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA | CADASTRADO | |
| 05/08/2025 14:14:18 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 45ª (QUADRAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 12 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 11/08/2025 12:53:30 | TURNO ÚNICO | 45ª (QUADRAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 12 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
CONSIDERANDO O ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ QUE DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE;
CONSIDERANDO QUE NO DIA NO DIA 8 DE AGOSTO DE 1925, POR MEIO DA LEI NO 2.253, O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, DESEMBARGADOR JOSÉ MOREIRA DA ROCHA, CRIOU O PELOTÃO DE BOMBEIROS CUJO OBJETIVO PRINCIPAL ERA DE COMBATER INCÊNDIOS NA CIDADE DE FORTALEZA-CE;
ONSIDERANDO QUE NO DIA 1º DE JANEIRO DE 1934, HÁ 91 ANOS, O PELOTÃO DE BOMBEIROS COMEÇOU A FUNCIONAR, DE FATO, SOB O NOME DE CORPO DE BOMBEIROS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO;
CONSIDERANDO QUE POR MEIO DO DECRETO Nº 75, DE 14 DE AGOSTO DE 1935, A INSTITUIÇÃO PASSOU A CHAMAR-SE "CORPO DE BOMBEIROS DO CEARÁ", SUBORDINADA À "CHEFATURA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA";
CONSIDERANDO QUE POR MEIO DA LEI ESTADUAL Nº 11.673, DE 20 DE ABRIL DE 1990, A CORPORAÇÃO DESVINCULOU-SE DO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR E TORNOU-SE UMA INSTITUIÇÃO AUTÔNOMA, SUBORDINADA DIRETAMENTE AO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
RAPHAEL PESSOA, VEREADOR DE MARACANAÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, VEM REQUERER, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO, EQUILÍBRIO, CONTROLE, RESPONSABILIDADE, RESPONSIVIDADE E TRANSPARÊNCIA, A REALIZAÇÃO DE UMA SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO CENTENÁRIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, A SER REALIZADA NO MÊS DE AGOSTO DE 2025.